O número da Ficha de Conteúdo de Importação é gerado pela Secretaria da Fazenda, após processamento dos dados obrigatórios (percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada e valor médio das saídas).
Possivelmente cada Secretaria Estadual terá seu programa para gerar o número da FCI, mas até a presente data somente a Sefaz/SP disponibilizou o programa, que pode ser baixado através do link http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/downloads/downloads.asp. Além disso, para empresas do Rio Grande do Sul é necessário instalar o programa transmissor, que pode ser baixado pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/dwn/DownloadTED.aspx
Após transmissão do arquivo a Sefaz irá gerar os números de FCI e gerar um novo arquivo para ser importado no SIGER® contendo os códigos, este arquivo será baixado pelo site https://www.fazenda.sp.gov.br/CCIWEB/Account/Login.aspx?ReturnUrl=%2fcciweb%2fdefault.aspx
OBS.: É necessário ter o certificado digital instalado no computador que vai fazer o processo de validação, envio e retorno dos arquivos.