O contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Na hipótese de revenda, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações do nº de controle FCI da nota fiscal de aquisição.
Fluxograma demonstrando em quais situações deve ser gerada a FCI: