FAQ – Reforma Tributária

Tudo que você precisa saber sobre a Reforma Tributária no ERP SIGER®

1 - Como saber se estou preparado para as alterações da Reforma Tributária?

O primeiro passo é verificar qual a versão do SIGER® está utilizando. 

Para isso acesse o SIGER® em qualquer módulo e no lado direto da janela, clique em “Sobre o SIGER”:

A data deve ser posterior a 10/11/2025 e a versão deve ser igual ou superior a 25.20a, 25.10f ou 24.20k. 

Precisa atualizar o SIGER® ? Temos um passo a passo que vai te ajudar: Atualização do SIGER 

O segundo passo é verificar junto a sua assessoria fiscal (contador), se as suas operações e/ou produtos tem alguma situação diferente de tributação integral para CBS/IBS nas vendas.  

Se não tiver nada diferente, basta acessar a configuração na empresa do Faturamento, menu 1.2-A, botão [Nota Fiscal], e marcar o campo “Envia dados de CBS/IBS/IS”. 

Feito isso, tudo pronto para emissão das notas com os dados de CBS e IBS. 

2 - Meus produtos tem situações tributárias diferentes de tributado integral, o que preciso fazer?

Se os seus produtos e/ou operações tiverem CSTs diferentes de tributado integral, depois de estar na versão correta do SIGER®, você terá 4 formas de configurar essas tributações: 

1 – Caso tenha alguma operação com CST diferenciada, você pode configurar diretamente na CFOP, pelo menu 1.3-A, tabela 10. Informe a CFOP/sequência e faça a configuração no botão [CBS/IBS/IS]. 

2 – Outra forma de configuração é através da criação de regras tributárias de CBS e IBS. 

Nas regras é possível filtrar dados de produto, cliente e CFOP. Quando o item do pedido/nota se enquadrar nos filtros, será carregada para o item a CST e cClassTrib informadas na respectiva regra. 

Para utilizar as regras é preciso acessar a alteração da empresa do Faturamento, pelo menu 1.2-A, informar a sigla, acessar o botão [Itens do pedido], botão [Regras de enquadramento] e marcar o campo “Utiliza regras tributárias de CBS/IBS”. 

A criação das regras é feita pelo menu 1.4-I, tabela 96. 

3- A terceira forma de ajustar a CST é na NCM, acesse a alteração pelo menu 1.3-A, tabela 50. O que for alterado na NCM valerá para todos os produtos que possuírem a mesma informada no cadastro. 

4 – Se algum produto específico tiver uma situação diferenciada, poderá definir a CST diretamente no cadastro dele, através do menu 1.6-A, botão [Inf.Fiscais], aba “CBS”. Desmarque o campo indicando que deve buscar da NCM e será possível definir a CST desejada para esse produto. 

3 - Como posso conferir se os dados saíram certos no Danfe?

Ainda não existe previsão quanto as valores de CBS e IBS serem listados no Danfe. A orientação da Sefaz é de que será publicada uma nova versão da NT 2025.002 com as especificações do Danfe. 

4 - Onde encontro o XML para conferir as tags?

Estando tudo configurado corretamente, após a emissão das notas os XMLs devem estar sendo enviados aos seus clientes por e-mail, sendo assim você poderá encontrar o XML nos seus itens enviados do gerenciador de e-mail. 

Caso não encontre, poderá gerar o XML pelo menu do Faturamento 2.3-G, opção 3 (Efetuar a geração de arquivos de NF-e em lote para enviar por e-mail ou salvar em disco). Utilize a opção Salvar em disco. 

5 - Tem problema eu desmarcar o envio das tags se já mandei algumas notas com os dados informados?

Até 05/01/2026 o envio das informações de CBS e IBS é facultativo, por isso, até esta data é possível marcar e desmarcar livremente a configuração. 

6 - Existe uma tabela de De/Para entre as CSTs de ICMS e as de IBS?

As legislações de ICMS, ICMS ST, ISSQN, PIS, COFINS e IPI são totalmente distintas das legislações de CBS, IBS e IS, por isso, não existe um comparativo ou “de x para” entre elas.  

7 - Como podemos conferir os totais de CBS e IBS enviados nas notas do mês?

Os valores de CBS e IBS são dados gravados no item da nota, sendo assim os valores poderão ser extraídos do SIGER® via gerador de relatório (menu 9.2-I), através da tabela 345 – Itens das notas do Faturamento. 

8 - Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam enviar os dados de CBS/IBS em 2026?

As empresas enquadradas no Simples Nacional não devem enviar as tags de CBS e IBS em 2026, a Nota Técnica prevê o envio apenas em 2027. 

9 - Comecei a emitir as notas enviando as tags e ocorreu uma rejeição, o que fazer?

Nesse caso, verifique o que indica a rejeição, se a mensagem for clara e se referir por exemplo a CBS/IBS inválido para a NCM, faça contato com seu contador, para revisar a CST e cClassTrib utilizados para esta NCM. 

Se a mensagem não for clara, faça contato com o suporte da Rech ou tire um print e envie para reformatributaria@rech.com.br 

Para seguir com a emissão da nota, desmarque a configuração na empresa do Faturamento, menu 1.2-A, botão [Nota Fiscal], campo “Envia dados de CBS/IBS/IS”. Emita a nota e marque novamente. 

Para dúvidas envie um email para reformatributaria@rech.com.br