A Rech Informática comunica a seus clientes que estará sendo liberado no SIGER® – Módulo de Livros Fiscais, até o final do 1º Semestre de 2009, opção para geração do arquivo digital (EFD) em atendimento à legislação.
As empresas deverão gerar a partir do seu sistema um arquivo digital no formato especificado em Ato COTEPE, contendo a escrituração dos documentos fiscais, dos registros de apurações de impostos e demais informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de todas as operações e prestações realizadas pela empresa. Este arquivo deverá ser submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA.
No SIGER® o arquivo poderá ser gerado no módulo de Livros Fiscais, na opção 5 – Rot.Especiais, 4 – Gera Doc.Fiscais/SINTEGRA, E – Geração do Arq.EFD/SPED.
Para maiores informações referente ao SPED Fiscal: Clique aqui
DICA:
É fundamental que as empresas adotem todas as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição dos arquivos digitais. Deverão ser mantidos os arquivos gerados através do SIGER® (extensão .txt), e todos os arquivos gerados pelo programa validador/transmissor (PVA) do SPED Contábil, como por exemplo: arquivos de autenticação, requerimentos, recibo de entrega (extensão .aut, .rqr, .rec, etc…).