Devido a diversos questionamentos de nossos clientes, a respeito das mudanças estruturais do plano de contas em observância a Lei 11.638/07 e a Medida Provisória 449/08, optamos por realizar essa divulgação.
Cada empresa (de acordo com o ramo de atividade e forma de tributação), utiliza uma determinada estrutura de plano de contas, adotando um modelo que atenda ao mesmo tempo suas necessidades gerenciais e a legislação vigente.
Partindo dessa premissa, as mudanças no plano de contas deverão ser realizadas pelo Contador da Empresa e não pelo fornecedor do sistema, visto que dependerá de uma análise da estrutura atual, identificando as mudanças que necessitarão ser feitas, como por exemplo: criar novos grupos/subgrupos, transferir contas analíticas, etc., e efetuar a manutenção no plano de contas.
No SIGER, a manutenção no plano de contas, poderá ser realizada através das opções a seguir:
· 1 – Cadastros, 6 – Plano de Contas, I – Inclusão de Contas;
· 1 – Cadastros, 6 – Plano de Contas, A – Alteração de Contas;
· 1 – Cadastros, 6 – Plano de Contas, E – Exclusão de Contas;
· 5 – Rotinas Especiais, 4 – Transf. Código de Cadastro, C – Transferências