2009/24 – Liberação da Geração DIPJ 2009

Comunicamos à todos clientes que utilizam o Módulo de Livros Fiscais, que foi feita adequação no SIGER®, para geração do arquivo da DIPJ 2009 no formato da nova versão disponibilizada pela Receita Federal.

Essa adequação foi disponibilizada no SIGER® no dia 10 de Junho de 2009 às 18:00, portanto os usuários devem atualizar o sistema para receber essa nova versão após essa data/hora, caso ainda não tenham atualizado.

IMPORTANTE:

Conforme publicado no site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br :

ATENÇÃO: O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2009, versão 1.0, aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, devendo ser utilizado pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em Geral, inclusive pelas Corretoras Autônomas de Seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação.
A partir de 2008, as Corretoras Autônomas de Seguros são tratadas como PJ em Geral, devendo observar o prazo de 30 de junho, no caso de optarem pelo lucro presumido.

Oportunamente será disponibilizada nova versão da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.

GERAÇÃO DA DIPJ 2008 NOS LIVROS FISCAIS

Para efetuar a geração do arquivo da DIPJ 2009 no Módulo de Livros Fiscais, acesse a opção de menu:

5 – Rotinas Especiais, 9 – Gera Declaração Informações PJ, G – Geração da DIPJ

No campo “Gerar arquivo em” indique onde será salvo o arquivo, para posterior importação no programa da DIPJ 2008. Esta localização deve ser definida pelo próprio usuário.

O campo “Código do Município” é de informação obrigatória. Se não souber o código do seu município, com o cursor posicionado neste campo tecle F7, para consultar/pesquisar os códigos dos municípios do RS. Nesta mesma tela de importação, existem outras informações que deverão ser preenchidas e/ou configuradas de acordo com a realidade de cada empresa.

Conforme destacado acima foram criados 04 (quatro) novos campos que devem ser selecionados pelo usuário caso a empresa se enquadre na situação:
Optante pelo RTT => marcar se a empresa é optante pelo Regime Tributário de Transição
Alíquota da CSLL de 15% => marcar se a empresa se enquadra nessa regra
Escrituração => indicar tipo de escrituração 0 – Não aplica; 1 – Livro Caixa ou 2 – Contábil
Reg. de Apuração das Receitas => indicar regime de apuração das receitas 0 – Não aplica; 1 – Caixa ou 2 – Competência

Confirmando no Sim o sistema exibirá mensagem informando o local, nome do arquivo e as fichas que foram geradas:

No programa da DIPJ, o usuário deverá acessar o menu: Declaração – Importar. Localizando o arquivo gerado pelo SIGER salvo na pasta informada no momento da geração.

Selecionando o arquivo a ser importado, pressionar OK.