2009/27 – Adequação dos Produtos para Substituição Tributária Protocolo 56 e 91

Configuração a ser realizada antes do início das atividades no dia 01/09/2009.

Em função da adequação aos protocolos de ICMS referente à emissão de notas fiscais com substituição Tributária, faz-se necessárias as seguintes configurações:

Menu 1-6-G:

Indicar a NCM conforme consta no Decreto

Lembrando que essa configuração vai alterar todos os produtos que estão cadastrados com essa NCM. Esse procedimento deverá ser realizado para cada NCM, informando uma de cada vez.

Clicar em Avançar

Confirma “Sim”

Indicar que essa NCM passará a ter tributação por UF para as notas de saídas, conforme imagem acima.

Avança e confirma.

Sistema irá rodar a alteração e voltará para a tela anterior (Alteração geral de campos), onde deverá ser selecionada uma nova tabela, conforme imagem abaixo:

Clicar no botão ‘Tributação p/UF’ na linha de Conteúdo atual. Nesta janela deverão ser indicados os campos que serão alterados conforme imagem abaixo, assim como os respectivos Estados.

Clicar em Avançar;

Clicar no botão ‘Tributação p/UF’ na linha de Novo conteúdo.

– Para a empresa que está enquadrada como Indústria a tributação de ICMS deverá ser 10, e deverá ser informado o percentual de mark-up (MVA- Margem de valor agregada, que está indicada no Anexo do protocolo).

No outro campo deverá ser indicado o percentual de ICMS substituição tributária.

– Para a empresa que está enquadrada como Comércio/Atacado a tributação de ICMS deverá ser informada 60, e os demais campos não precisam ser preenchidos.

A mesma configuração poderá ser realizada produto a produto, indo no menu 1-6-A e clicando no botão ‘Dados tributação’, clicando em Tributação por UF efetuando as configurações conforme o Estado.