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2010/02 – Obrigatoriedade da NCM do Produto para emissão da NF-e a partir de 01/04/2010.

Conforme Manual de Integração da Nota fiscal Eletrônica versão 4.0 de setembro/2009, a partir de 01/04/2010 para as empresas que emitem nota fiscal eletrônica em ambiente de produção, será obrigatório a informação com o tamanho fixo previsto as NCM (Nomenclatura Comercial do Mercosul) dos produtos, conforme instrução:

Código NCM (8 posições), informar o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de serviço informar o código 99 (v2.0).

Salientamos que nas notas fiscais eletrônicas que hoje são emitidas pelo sistema SIGER, a partir de 01/04/2010, não serão emitidas se o cadastro do produto não estiver de acordo com essa orientação, ou seja, o cadastro deverá estar com a NCM diferente de 10.00.00.00.

Sugerimos que antes de 01/04/2010, seja feita uma revisão nos cadastros dos produtos e ajustados os códigos das NCMs que não estiverem de acordo com a legislação.

Fonte disponível em:
Manual de Integração – Versão 4.0

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