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2010/18 – AJUSTE SINIEF 3, de 9 de Julho de 2010 (CRT e CSOSN) – Nota Fiscal Eletrônica

Conforme a legislação prevê “A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional –CSOSN”. A versão da NF-e 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010 o [...]

Conforme a legislação prevê “A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional –CSOSN”.

A versão da NF-e 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010 o qual não traz em sua estrutura espaço para informar o CRT e o CSOSN. A obrigatoriedade da versão 2.00 estava prevista para 01/10/2010, sendo prorrogada para 01/01/2011, conforme informação do Portal da NFe.

Diante do exposto, entendemos que os códigos CRT e CSOSN também serão obrigatórios a partir de 01/01/2011, ou seja, quando entrará em vigor a versão da NFe 2.00.

A versão 10.10 do SIGER está preparada para emitir as NFes na versão 2.00, a mesma está disponível para alguns clientes da Rech que se dispuseram a emitir as notas neste formato.

Atualmente, o estado do Rio Grande do Sul dispõe do serviço de recebimento das NFes na versão 2.00 somente para as empresas que utilizam NF-e no ambiente de homologação.

Em breve será disponibilizada a versão 10.10 para todos os clientes da Rech.

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