2010/22 – Novo modelo de Rescisão conforme Portaria 1621 de 14/07/2010 – Anexo I

A Portaria nº 1621 de 14/07/2010 aprovou modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. Dentre as novidades está o novo modelo de TRCT descrito no Anexo I, com utilização facultativa a partir da assinatura da referida Portaria e utilização obrigatória a partir de 01/01/2011.

A partir de hoje 23/11/2010, na versão 10.10 do SIGER®, foi disponibilizado este novo modelo de rescisão de acordo com a Portaria.

Para atender as exigências do Anexo I da referida Portaria, foram efetuadas implementações importantes no módulo de folha de pagamento, que deverão ser observadas e efetuadas pelo usuário na emissão do novo TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Para utilização do novo modelo de rescisão deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

Será necessário ajustar as configurações dos eventos, indicando o grupo para fins rescisórios a que cada evento pertence, na opção de menu 1.5-A – Alterar Eventos, no campo “Grupo eventos p/fins rescisórios”.

Para visualizar e/ou selecionar o “Grupo eventos p/fins rescisórios” poderá ser utilizada a tecla F8 ou o botão ao lado do campo. Será aberta uma janela com as seguintes colunas:
ID: identificador do grupo rescisório. Obs.: Não é o grupo rescisório e sim uma ligação do grupo da rescisão anterior com o novo.
Descrição: nome do grupo rescisório.
Grp. anterior 2011: grupo utilizado na rescisão anterior a Portaria 1621. Obs.: A rescisão anterior a Portaria 1621 continuará disponível no sistema.
Grp. a partir 2011: novo grupo utilizado na rescisão da Portaria 1621.

O procedimento para cálculo de rescisão continuará o mesmo, através da opção 3.7-R.
Para utilização do novo modelo da rescisão (Portaria 1621) deverá ser selecionado e indicado na janela da rescisão o “Tipo de contrato”, que será preenchido apenas no campo 21 do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Ao avançar na tela acima, será aberta a janela para definir o tipo de rescisão.
Deverá ser selecionada a opção “3-Rescisão portaria 1621 de 14/07/2010” para listar no novo modelo.

Fonte disponível em:
Link: Portaria Nº 1621 de 14 de julho de 2010

DICA: caso algum grupo de eventos não esteja com valor correto, deverá ser verificado se os eventos que o compõem estão configurados corretamente.

OBSERVAÇÃO: Na versão do SIGER® disponibilizada nesta data não será possível exportar nenhum tipo de arquivo para o programa HomologNet referente a este novo modelo de rescisão, conforme disposto no “Art. 2º – Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria Nº 1621 de 14 de julho de 2010.”

IMPORTANTE:
“A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou à disposição dos interessados, a partir do dia 18 de novembro/10, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.” Fonte: MTE – 11/11/2010
A partir desta notícia passou a ser desenvolvido no SIGER®, no módulo de folha de pagamento, opção para exportação de arquivos para a base de dados do MTE, contendo informações de uma ou de várias rescisões de contrato de trabalho de um mesmo Empregador. O arquivo seguirá o “layout” especificado pelo HomologNet.
Oportunamente será publicado novo informativo, comunicando aos usuários a liberação desta implementação, com orientações sobre sua utilização.