Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.066, de 18 de agosto de 2010, foi aprovado leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-DMED) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
A entrega da DMED é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em atendimento a esta Instrução Normativa, foi implementado no SIGER®, no módulo de Livros Fiscais, opção para geração do arquivo DMED, conforme leiaute divulgado pela Receita Federal. Esta implementação foi disponibilizada no dia 10/01/2011, na versão 10.10
Informações sobre a nova funcionalidade (configurações e utilização):
Na alteração do cadastro da empresa, opção 1.2-A, deverá ser acessado o botão Geração Arq. Fiscais:
Após marcar que “Gera DMED”, será habilitado campo (obrigatório) para informar o “CNES” (Código de identificação da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde):
Tendo configurado no cadastro da empresa que irá gerar o arquivo DMED, na manutenção de notas de serviços (inclusão – opção 2.7-I / alteração – opção 2.7-A), quando o cliente for “pessoa física”, será disponibilizado botão para informar o beneficiário do serviço:
Esta janela conterá a indicação do beneficiário, trazendo como padrão a mesma pessoa responsável pelo pagamento do serviço (cliente da nota).
Se desmarcado o campo “Cliente da nota”, para indicar outro beneficiário, deverão ser informados seus dados de identificação.
Será permitido não informar CPF (campo não obrigatório), para os casos em que será informado diretamente o nome e a data de nascimento do beneficiário, gravando estes dados nas observações de movimentos do ISS.
Para geração do arquivo, deverá ser acessada a opção 5.6-D – Geração do arquivo DMED:
OBSERVAÇÃO:
Será possível acessar/alterar estes dados dos beneficiários dos serviços nos movimentos de períodos que já tenham apuração de tributos, períodos encerrados, etc.