Nas versões anteriores do SIGER ®, para importar os dados da nota fiscal eletrônica era necessário ter o arquivo XML salvo no computador.
Para tornar ainda mais rápido e fácil o lançamento de notas de entrada e/ou saída no sistema, passou a ser possível importar todos os dados da NF-e diretamente do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Esta melhoria foi desenvolvida abrangendo as opções de digitação/entradas de notas fiscais nos módulos de Livros Fiscais, Estoque e Compras, assim como já contemplava para a importação do arquivo XML (utilizando a tecla F7 na inclusão de movimentos).
Como utilizar essa melhoria?
Módulo de Livros Fiscais
Na opção 2.1-I – Inclusão de movimentos, após informar a data de movimento o cursor será posicionado no campo CFOP (Natureza de Operação). Ao invés de digitar a CFOP, deverá ser pressionada a tecla F6.
Será aberta tela para informar a chave de acesso do DANFE através de digitação ou de um leitor de código de barras.
Deverão ser digitados os caracteres do código de segurança, sendo então acessados e importados os dados da NF-e no SIGER.
Deste momento em diante, o sistema irá proceder da mesma forma como costumava fazer na importação dos arquivos XML (com o F7), quanto aos cadastros de clientes/fornecedores, equivalência de produtos, naturezas de operações e tributações.
Módulo de Controle de Estoques
Na opção 2.3-I – Inclusão da nota da ordem de compra. Os procedimentos a serem efetuados são os mesmos descritos acima, no Módulo de Livros Fiscais.
Módulo de Controle de Compras
Na opção 3.1-I – Inclusão da nota da ordem de compra. Os procedimentos a serem efetuados são os mesmos descritos acima, no Módulo de Livros Fiscais.
Observação: para utilizar as opções de importação de notas fiscais eletrônicas disponíveis no sistema, a empresa deverá estar configurada para informar ICMS nos itens, ou seja, fazer os lançamentos das notas com os produtos. (Módulo Livros Fiscais – Opção 1.2-A, botão Dados dos movimentos, botão Enquadramento fiscal, campo Informa ICMS 2 – Informa ICMS nos itens).
IMPORTANTE: Esta funcionalidade servirá apenas para auxiliar na escrituração das notas fiscais eletrônicas. O XML será construído a partir dos dados disponibilizado no site da SEFAZ. O mesmo não poderá ser considerado como um XML válido. O XML que a empresa deve arquivar (assinado), continua sendo o que está estabelecido na legislação, ou seja, o XML enviado pelo emitente da nota fiscal eletrônica.