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2011/27 – Nota Fiscal Eletrônica – Ajustes SINIEF de 16 e 17 de 10 de Dezembro de 2010

A Rech Informática vem desenvolvendo soluções para atender às determinações e alterações da legislação que instituiu a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Os ajustes SINIEF 16 e 17, determinados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita [...]

A Rech Informática vem desenvolvendo soluções para atender às determinações e alterações da legislação que instituiu a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Os ajustes SINIEF 16 e 17, determinados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil entrarão em vigor a partir de 01 de Julho de 2011.

Comunicamos que o SIGER® está preparado desde o lançamento do projeto da NF-e, para atender a estas determinações, conforme a seguir:

1) Quanto a obrigatoriedade da informação do código de barras no arquivo XML da nota fiscal eletrônica, quando o produto comercializado possuir código de barras:

– Para levar esta informação no arquivo XML, no cadastro do produto (opção 1.6-A ou I) deverá estar informado o código de barras.

Clique aqui para consulta ao Ajuste SINIEF 16 de 10 de Dezembro de 2010.

2) Quanto a obrigatoriedade de envio do arquivo XML para o destinatário da mercadoria e para a transportadora contratada:
– É possível configurar o sistema para que seja realizado o envio do arquivo XML automaticamente na emissão da NF-e, conforme procedimentos a seguir:
Na opção 1.2-A – Alteração de Empresas (ou na inclusão 1.2-I), no botão “Nota Fiscal” e “Dados para NF-e”, o campo “Anexa o DANF-e ao e-mail da NF-e” deverá ser marcado.

Nessa mesma opção, no botão “Config. de E-mail” e “Nota Fiscal Eletrônica” pode ser definido se o e-mail será enviado para o endereço da empresa, para o e-mail de um ou mais contatos, ou para ambos (todos).

Dica: nesta tela “Destinatários para e-mail de Nota Fiscal Eletrônica” é possível também configurar para enviar cópia/cópia oculta dos e-mails, caso necessário.

No campo “Endereço cliente” pode ser selecionado “Recebe” ou “Não recebe”, indicando se o e-mail será enviado ou não para o endereço configurado no cadastro do cliente.

Se selecionado que “Recebe”, no cadastro do cliente deve estar informado e-mail válido (opção 1.5-A – botão “Complementares”, campo “Endereço e-mail”).

Ainda na tela “Destinatários para e-mail de Nota Fiscal Eletrônica” no cadastro da empresa, existe a possibilidade de marcar ou não o campo “Contatos marcados para receber”.

Se marcado será necessário acessar o cadastro do cliente para marcar o contato ou contatos que devem receber o e-mail, conforme procedimentos a seguir.

Na opção 1.5-A – Alteração de Cadastros (ou na inclusão 1.5-I), no botão “Contatos” e “Envio de e-mail”, o campo “Nota Fiscal Eletrônica” deverá ser marcado.

Na opção 1.4-A – Alteração de tabelas, tabela 10 – Transportadores, no botão “Dados adicionais”, no campo “Endereço de e-mail NF-e” deverá ser informado o e-mail da transportadora contratada.

Clique aqui para consulta ao Ajuste SINIEF 17 de 10 de Dezembro de 2010.

 

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