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2011/28 – Implementação no SIGER® – Geração da DMS para Prefeitura de Novo Hamburgo

Conforme Lei Municipal 1.031, de 24 de dezembro de 2003 (Atualizada pela LC 2.228, de 28 de dezembro de 2010) de Novo Hamburgo, foi criada a Declaração Mensal de Serviços – DMS, cuja obrigatoriedade de entrega será a partir da competência 06/2011, com prazo para entrega até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, mesma data para recolher o imposto devido.

A DMS passa a ser exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao livro registro de apuração do ISS e a Declaração Anual de Informações.

Todas as pessoas jurídicas cadastradas no Município deverão apresentar a declaração, inclusive optantes pelo Simples Nacional, isentas ou sem movimentação de serviços, exceto empreendedores individuais, previstos na Lei Municipal n° 2.020/2009.

Em atendimento a esta Lei Municipal, foi implementado no SIGER®, no Módulo de Livros Fiscais, opção para geração do arquivo DMS para Prefeitura de Novo Hamburgo.

Esta implementação foi disponibilizada no dia 17/06/2011 na Versão 11.10, portanto os usuários devem atualizar o sistema para receber esta versão, caso ainda não tenham atualizado.

Para geração do arquivo, deverá ser acessada a opção 5.C-G:

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