Este material foi divulgado no treinamento que ocorreu na Rech nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2011.
Comunicamos aos clientes que utilizam o Módulo de Folha de Pagamento, que foi realizada implementação no SIGER®, sendo desenvolvida a rotina para cálculo de folha complementar através da qual será gerado um recibo individual para cada mês de diferença.
Quando ocorrem alterações salariais em atraso, é preciso identificar o tipo e aplicar no SIGER® em rotina específica, conforme procedimentos a seguir:
1) A empresa necessita definir qual opção de tabela de reajuste utilizará. Sistema disponibiliza tabela de reajuste genérica por Sindicato ou por Empresa (sigla):
– Tabela genérica – acessar a opção 1.3-I, tabela 04 – Sindicatos, no botão “Tab. reajuste” cadastrar as faixas e percentuais de reajustes de cada Sindicato.
– Tabela por empresa – acessar a opção 1.4-I, tabela 01 – Tabela de reajustes, cadastrar por mês/ano os valores por faixa (teto) salarial e percentual de reajuste, com possibilidade de informar limite de valor do piso salarial.
2) Para aplicação da alteração do reajuste, será utilizada a tabela genérica ou por empresa, conforme opção feita pelo usuário:
– Pela tabela genérica – acessar a opção 2.8-P, informando o Sindicato para emissão do relatório demonstrativo das alterações para análise dos valores.
– Pela tabela por empresa – acessar a opção 2.8-R, para emissão do relatório demonstrativo das alterações para análise dos valores, possibilitando informar o Sindicato ou deixar 0 – para todos.
Dicas:
– No primeiro acesso as opções acima (2.8-P e 2.8-R), o campo “Atualiza cadastro” não deverá ser marcado. Após a conferência e confirmação dos valores, deverá ser acessada novamente a opção, marcando então este campo, para que seja atualizado o valor do novo salário no cadastro do funcionário.
– Ainda poderá ser alterado o valor do salário do funcionário de forma individual usando a opção 2.8-V.
3) Para apuração da diferença de dissídio, deverá ser acessada a opção 2.9-C. Nesta rotina, no campo “Movimento” deverá ser utilizada a opção 3 – Grava complementar, para gravação dos valores apurados em folha/recibo individual (complementar):
Observações:
– Os valores apurados serão gravados nos movimentos. Caso seja necessário refazer a apuração, deverá primeiramente ser feito o cancelamento dos movimentos através da opção 2.2-N. Neste procedimento, para cancelar somente os movimentos da folha complementar, acessar o botão “Filtros adicionais”, no campo “Localizar” digitar: Origem (para filtrar pela origem do movimento), clicar no selecionar , deixar marcado apenas os movimentos 7, 15, 16 e 17 e avançar.
– Para inclusão ou alteração de movimentos gravados na folha complementar antes de realizar o cálculo, pode ser utilizada a opção 2.2-G.
4) Para realização do cálculo da folha com as diferenças apuradas acima, deve ser utilizada a opção 3.2-R – Calcula Recibo Complementar. Na segunda janela, deverão ser informados todos os dados adicionais que serão utilizados para a geração do arquivo SEFIP (todos os campos são obrigatórios):
Observações:
– Os valores calculados serão gravados por competência nas fichas financeiras dos funcionários como recibos complementares. No cálculo das diferenças de dissídio será utilizada a tabela de INSS do recibo original.
– Para emissão dos recibos calculados da folha complementar, pode ser utilizada a opção 3.2-L, selecionando na segunda janela, no campo “Tipo do recibo” o tipo 2 – Complementar.
5) A emissão da folha complementar calculada será na opção 4.1-L. No campo “Tipo de recibo” deverá ser utilizado o item 9 – Recibo complementar e C – Rec. Complementar 13º salário (quando houver), sendo listada por referência de dissídio.
No campo “Referência de dissídio” deverá ser informada a competência que deseja listar a folha complementar.
6) Para geração de crédito em conta do recibo complementar, acessar a opção 4.3-G, selecionando no campo Tipo de cálculo o 9 – Rec. Complementar.
7) Para geração do arquivo SEFIP, acessar a opção 4.5-S, selecionando no campo “Cód. Recolh. FGTS” o código 650 – Dissídio Coletivo, indicando no campo “Tipo de recibo” a opção correspondente 1 – recibo ou 2 – rescisão, informando o número do processo de dissídio utilizado no cálculo (3.2-R).
Dica: para consulta do número do processo utilizado, pode ser acessada a ficha financeira do funcionário, na opção 3.9-C, no botão “Dados adicionais” e “Rec. complementar”.
Considerações finais:
– Atualmente a emissão da GPS deverá ser realizada através do programa SEFIP. Esta rotina está em desenvolvimento no SIGER®, assim como a integração contábil.
– Serão informadas na RAIS/DIRF os valores apurados correspondentes ao ano corrente.