2011/32 – Adequação à Legislação – Novos percentuais de redução de ICMS no Simples Nacional

Desenvolvida adequação do SIGER® no Módulo de Livros Fiscais, em atendimento à Lei 13.709, de 06/04/2011 (publicada no DOE 07/04/2011), que estabeleceu novos percentuais de redução de ICMS para as empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional a partir do mês de apuração de julho/2011.

Esta adequação estará disponível no dia 01/08/2011, na Versão 11.10, portanto os usuários devem atualizar o sistema para receber esta versão nesta data.

A Lei nº 13.709 alterou a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, concedendo elevação dos percentuais de redução de ICMS, para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2011 para os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006.

Veja a seguir os percentuais de redução, aplicados em cada faixa de enquadramento:


RECEITA BRUTA ACUM. 12 MESES ANTERIORES (R$)REDUÇÃO DO ICMS

 

de 240.000,01 a 360.000,0065,67%

 

de 360.000,01 a 480.000,0048,79%

 

de 480.000,01 a 600.000,0041,86%

 

de 600.000,01 a 720.000,0041,11%

 

de 720.000,01 a 840.000,0034,20%

 

de 840.000,01 a 960.000,0030,31%

 

de 960.000,01 a 1.080.000,0031,60%

 

de 1.080.000,01 a 1.200.000,0029,03%

 

de 1.200.000,01 a 1.320.000,0031,95%

 

de 1.320.000,01 a 1.440.000,0029,62%

 

de 1.440.000,01 a 1.560.000,0027,54%

 

de 1.560.000,01 a 1.680.000,0026,72%

 

de 1.680.000,01 a 1.800.000,0024,50%

 

de 1.800.000,01 a 1.920.000,0029,32%

 

de 1.920.000,01 a 2.040.000,0028,57%

 

de 2.040.000,01 a 2.160.000,0027,84%

 

de 2.160.000,01 a 2.280.000,0027,11%

 

de 2.280.000,01 a 2.400.000,0026,49%