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2011/34 – Liberada alteração – Cálculo ICMS ST para clientes enquadrados no Simples de Goiás

Nova alteração para se adequar a Lei 17.358/2011 do Estado de Goiás.

Redução na base de cálculo do ICMS ST nas vendas de auto peças (peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso, especificamente automotivo) para clientes enquadrados no Simples Nacional.

Esta implementação foi disponibilizada no dia 01/09/2011, na Versão 11.10 do SIGER ®, portanto os usuários devem atualizar o sistema a partir desta data para receber esta versão.

Após a atualização serão necessários realizar alguns ajustes/configurações para que o sistema efetue corretamente o cálculo, conforme instruções abaixo:

1) No cadastro do cliente, na opção 1.5-A, botão “Fiscais”, no enquadramento tributário, o campo “Optante pelo Simples Nacional” deverá ser marcado:

2) Nos cadastros dos produtos as configurações de MVA e % ICMS ST devem estar corretas. Estas configurações devem ser realizadas através da opção 1.6-A, botão “Inf. Fiscais” e “Tributação por UF”, no cadastro de cada produto.

3) Nas NCMs referente a auto peças, acessada pela opção 1.3-A, tabela 50 – Nomenclatura Comum do Mercosul, botão “Enquadramento”, deverá ser marcado o campo “Enquadrada na Lei 17.358/2011”:

Depois de feitas as configurações, o cálculo deverá ocorrer da seguinte maneira:

Produto R$ 1.000,00
MVA 52%
Alíquota interna ICMS Goiás 17%

Cálculo:
ICMS próprio » 1.000,00 x 7% = 70,00
Base ICMS ST » 1.000,00 + 52% – 29,411% = 1.072,95
ICMS ST » 1.072,95 x 17% 182,40 – 70,00 = 112,40.

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