Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2011/50 – Alteração do prazo máximo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

Alterado pela SEFAZ o prazo para cancelamento da NF-e

Conforme definição da Nota Técnica 2011/07 divulgada em 26/12/2011, o prazo para cancelamento da NF-e passa a ser de 24 horas (1 dia) a partir de 02/01/2012. Até então este prazo era de 168 horas (7 dias).

Obs.: Não é necessário fazer nenhum ajuste no SIGER®, a validação deste prazo é feita diretamente pela SEFAZ.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2011.007

Posts relacionados

Novo recurso do MRP evita compras e produções desnecessárias

Foi disponibilizado, no ERP SIGER®, um novo recurso para auxiliar o PCP e o setor

Formulações Monoestruturais no SIGER®: uma nova forma de estruturar processos produtivos

À medida que os processos produtivos evoluem, cresce também a necessidade de representá-los de forma

Inteligência Artificial transforma atendimento e aumenta produtividade na Rech

A Inteligência Artificial já faz parte de diferentes processos dentro das empresas e, na Rech,