Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2012/01 – Complemento ao Informativo 2011/051 – Prorrogação SPED PIS/COFINS e SPED Fiscal

Contribuintes obrigados à EFD continuam obrigados ao arquivo SINTEGRA?

A Instrução Normativa RE N° 094/11 determinou que o contribuinte obrigado ou optante à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos SINTEGRA (estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95), mas apenas relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2012. Ou seja, no mês de janeiro de 2012 ainda há a obrigação do envio do arquivo SINTEGRA referente aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011.

A citada IN também concedeu uma prorrogação de prazo para a entrega da EFD aos novos obrigados, contudo enquanto não houver a primeira entrega de EFD, permanece a obrigatoriedade da entrega dos arquivos do SINTEGRA.

Fonte: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br

Posts relacionados

Turma do Talentos Desenvolvedores 2026 inicia na Rech

No dia 19 de janeiro de 2026, a Rech abriu as portas para dar as

Novo Módulo: Planejamento de Cardápios

Nas empresas do ramo de produção de refeições, um planejamento é fundamental para a organização

Novas manutenções consolidadas de tabelas da formulação/estrutura

Foram disponibilizadas novas opções para alteração geral de formulações/estruturas no SIGER®, que utilizam como base manutenções