2012/04 – Nova tabela do Simples Nacional

Através da Lei n° 13.875/2011 entrou em vigor em 1°/01/2012 a nova tabela do Simples Nacional.

“Artigo 2º As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração:

I – seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS; e

II – seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir:

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$) REDUÇÃO DO ICMS
De 360.000,01 a 540.000,00 43,78%
De 540.000,01 a 720.000,00 41,41%
De 720.000,01 a 900.000,00 27,52%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 29,08%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 22,54%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 19,86%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,57%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 17,74%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 20,12%
Dc 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,35%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 17,39%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 16,67%

(…)”.

Esta alteração estará disponível na versão 11.20 para os clientes que atualizarem o Siger a partir de segunda, dia 30/01/2012.