Disponibilizamos na versão 11.20 do SIGER®, gerada no dia 02/04/2012, às 08:00, o retorno da opção (F6) para importação da NF-e a partir do portal da NF-e, sendo que, neste momento a importação foi direcionada para o site da SEFAZ-RS, ao invés do portal Nacional da NF-e.
Possíveis dificuldades:
1-Na maioria dos testes efetuados na importação via site da SEFAZ-RS, com notas emitidas em outras UFs, as mesmas estavam disponíveis na SEFAZ-RS, mas houve casos em que as informações só estavam no site Nacional e na própria UF do emissor. Nestes casos não será possível a importação. (O sistema exibirá mensagem).
2-No site da SEFAZ-RS não está disponível para importação a base de calculo do IPI, nem a alíquota do IPI, somente o valor do IPI, nestes casos estamos presumindo que a base seja o valor do produto, de posse destas duas variáveis encontramos a alíquota. ((Valor IPI / Total dos produtos) * 100) = Alíquota IPI.
3-Como não há base e Alíquota de IPI, para ser extraída do site da SEFAZ-RS, nos casos em que a nota possuir IPI e também destaque de Frete, e/ou Despesas Acessórias e/ou Seguro, momentaneamente não será possível a sua importação corretamente, pois em alguns casos o IPI é tributado nestas despesas e em outros casos não. Estamos trabalhando para encontrar uma forma de importa-las. As mesmas deverão ter seu IPI ajustado após a importação.
Observação: Salientamos que esta funcionalidade trata-se de uma extração de dados, a partir de uma ferramenta de programação, que basicamente copia dados em formato texto de uma página de internet, o que é interrompido no momento em que estes campos em formato texto, são transformados em imagem.
Caso a Fenacon, tenha êxito em sua solicitação, junto a Receita Federal, para que a mesma retorne a exibição dos dados em formato texto, estaremos liberando a busca dos dados no Portal Nacional da NF-e novamente, no qual constam 100% das notas emitidas em todo o país.