Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2012/24 – SPED FISCAL – Sua empresa precisa entregar?

Foi publicado o texto da Instrução Normativa RE N° 094/11, que trouxe significativas modificações quanto a este assunto.

Os critérios para determinar a obrigação de utilizar a EFD, com fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2012, em substituição aos livros em papel, passam a ser os seguintes:

Os anteriormente obrigados (Protocolo ICMS 77/08); e

Todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (exceto faturamento na competência dos Municípios).

São exceções à regra acima:

a. os contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9, exceto empresas listadas como integrantes dos Grupos Setoriais de Fiscalização Comunicação e Energia Elétrica.

b. os estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX da IN DRP n°045/98 (dispensados GIA mod B e SINTEGRA), CAE 328332200 ou 422019000.

Verifique se sua empresa está obrigada a entrega do SPED Fiscal, pois de acordo com a IN nº 094/11, item 3.4.2 excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD iniciasse em 1º de janeiro de 2012 poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012.

Quais os requisitos básicos no SIGER® para realizar a entrega do SPED Fiscal?

Efetuar lançamento das notas fiscais informando código de produto;

Caso possua ECF – Emissor de cupom fiscal, terá que lançar além da redução Z, os cupons fiscais que compõem essa redução;

Gerar as apurações de ICMS (Menu: 2.4.G) e IPI (Menu: 2.5.G);

Caso tenha efetuado operações de venda com ST para outras UF´s, mesmo não tendo Inscrição Estadual de ST para estas UF´s, precisa ter o apuração de ICMS dos demais Estados gravada no sistema;

Apurar o registro de inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.

Posts relacionados

Turma do Talentos Desenvolvedores 2026 inicia na Rech

No dia 19 de janeiro de 2026, a Rech abriu as portas para dar as

Novo Módulo: Planejamento de Cardápios

Nas empresas do ramo de produção de refeições, um planejamento é fundamental para a organização

Novas manutenções consolidadas de tabelas da formulação/estrutura

Foram disponibilizadas novas opções para alteração geral de formulações/estruturas no SIGER®, que utilizam como base manutenções