A partir da NT 2010/008 foi definido as especificações técnicas para implementação da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.
No SIGER® foi implementada a emissão da CC-e no módulo 5- Faturamento/ Vendas, menu 2- Movtos, 3- Notas/Duplicatas/Triplicat, G- Notas Fiscais Eletrônicas, opção 6) Emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) de NF-e.
Antes de utilizar é necessário configurar o monitor da NF-e para opção “F-NF-e v2.0/Monitorv4.0”, no módulo 5- Faturamento/ Vendas, 1-Cadastros, 2-Empresas, A-Alteração de Empresas, botão Nota Fiscal, botão Dados para NF-e, campo “Versão da NF-e/ monitor de NF-e”.
Ao acessar a opção, será necessário informar o pedido/ NF-e para emissão da carta de correção. Somente serão aceitos pedidos/ notas com histórico de NF-e e situação “Enviada” ou “Enviada, faturada em contingência!”. A chave de acesso será preenchida automaticamente.
Após a confirmação será exibida mensagem com a legislação que ampara a CC-e e que institui as ocorrências em que a carta pode ser emitida, com opção de continuar ou não.
Caso continuar, será solicitado o preenchimento da CC-e, como no mínimo 15 caracteres.
Por fim, a CC-e será enviada via e-mail para o destinatário da NF-e vinculada. Pode-se consultar/ imprimir a mesma no site do SEFAZ estadual, através da chave de acesso da NF-e vinculada. O Siger não irá imprimir documento ou comprovante de emissão da CC-e .
Observações:
– É possível emitir mais de uma CC-e para uma NF-e. Sempre prevalece a última emitida. O SIGER® carregará automaticamente o texto da CC-e anterior ao emitir uma nota.
– A CC-e ficará armazenada dentro da pasta “Autorizados”, juntamente com a NF-e referenciada.
Mais informações sobre o especificações e definições da CC-e podem ser acessadas pelo link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2010.008
Esta implementação está disponível da versão 12.10 do SIGER®, desde às 09:30 do dia 09/07/2012.