A RFB liberou a versão do programa Perdcomp 5.1 que abrange a geração de dados para crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Implementado no menu 5-7-G, opção “Gera Reintegra”. Se marcado esse campo o sistema exibirá a seguinte mensagem:
“O SIGER vai gerar a soma dos itens por nota que se enquadram nas NCMs definidas pela legislação para o REINTEGRA. Caso entenda que algum deles não deva constar no REINTEGRA por ter ultrapassado o limite percentual dos insumos importados, proceda a exclusão manualmente dentro do programa PER/DCOMP.”
Serão gerados os registros do tipo S28, S29, S30, S31, S32, S33 e S34, das NCMs definidas pelo Anexo Único do DECRETO 7.633/2011.
Os campos e tipos de registros que deverão ser calculados pela geração são:
1. Bens Exportados – Reintegra – Tipo S28
1.1 Campo 07 Base de Cálculo Reintegra – Soma do campo 10 do registro Tipo S29 e do campo 10 do registro Tipo S32
1.2 Campo 08 Valor Reintegra – 3% do valor do campo 07 deste Registro S28
2. Notas Fiscais de Exportação Direta – Reintegra – Tipo S29
2.1 Campo 10 Valor Base Cálculo Reintegra – Exportação direta, deverá ser considerado a soma do valor total dos produtos (mercadorias) de todas as notas geradas para o arquivo
3. Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora – Reintegra – Tipo S32
3.1 Campo 10 Valor Base Cálculo Reintegra – Venda para Comercial Exportadora, deverá ser considerado a soma do Total da nota fiscal, de todas as notas geradas para o arquivo.
Os demais campos e registros são idênticos aos já gerados para a PER/DCOMP.
Esta implementação foi disponibilizada no dia 23/06/2012, na versão 12.10