2012/35 – Adequações às novas regras da Nota Técnica 2012.003 para emissão de NF-e

O campo quantidade de volumes é obrigatório para a emissão de NF-e quando o pedido possui marca/ocorrência de volume informada, de acordo com o item 02.6 da Nota Técnica 2012/003 da NF-e.

Podem ser realizadas três tratativas no Siger®

1. Informar a quantidade de volumes corretamente;
2. Informar espaços no campo “Marca”, o que eliminará os dados de volumes deste pedido;
3. Manter zerada a quantidade no SIGER® e, ao gerar o XML da NF-e e imprimir o DANF-e, será gerado/impresso automaticamente 1 no campo quantidade de volumes, para cumprir com a Nota Técnica.

Nos casos em que a empresa não utiliza “Marca” regularmente e deseja apagar a mesma, basta seguir os passos abaixo:
Acessar o módulo 5-Faturamento/ Vendas, menu 1- Cadastros, 2- Empresas, A- Alteração de Empresas. Acessar o botão “Padrões p/ Cadastro”, opção “Marca”.

A Nota Técnica 2012.003 entra em vigor a partir de 01/11/2012.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br

Esta alteração foi disponibilizada na versão 12.20 às 15:15 do dia 29/10/2012.