Informamos aos clientes que o SIGER® está de acordo com a Nota Técnica 2011.006, que prevê o cancelamento de NF-e como evento a partir de 01/04/2013.
Esta implementação foi disponibilizada em 01/12/2012 na versão 12.20 e posteriores.
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Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 que

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