Uma questão bastante comum nos atendimentos do suporte em relação aos DARFs era:
Por que não podemos imprimir o código de Barras diretamente nos DARFs emitidos pelo SIGER®?
O fato é que, conforme a IN SRF nº 96, de 27 de Novembro de 2001, Art. 1º, § 2º:
“Para impressão de DARF e de Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras.”
Com a criação do SICALCWEB pela Receita Federal, foi possível interagir com o SICALC via SIGER®, possibilitando assim a impressão dos DARFs com o código de barras ou em atraso com o calculo de multa e juros sem código de barras.
Esta opção esta disponível em todos os menus que permitem a impressão de DARFs. Ao selecionar os DARFs a serem impressos no sistema exibirá a seguinte mensagem:
Deseja executar a impressão da DARF através do site da Receita Federal (Sicalcweb)?
Clicando na opção Sim, será solicitado os caracteres de verificação “Captcha”, e após a digitação, o sistema remeterá as informações para o SICALCWEB, que retorna o DARF com o código de barras ou se o mesmo estiver em atraso, retorna sem código de barras, mas com o calculo da multa e juros.