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2013/18 – Disponibilizado dois campos de Entidade Sindical no SIGER®

Tendo em vista que alguns sindicatos possuem dois códigos de entidade sindical, sendo uma para o pagamento da “guia de contribuição sindical” e outro para o pagamento do “termo de rescisão de contrato de trabalho” foi implementado no SIGER ® a possibilidade de informar ambos os dados.

Para informar os códigos da entidade sindical, basta acessar o menu 1.3.A, tabela 4 – Sindicatos, campos “Entidade sind.guia” e “Entidade sind.rescisão”. Caso um dos campos esteja em branco, quando da impressão da guia/ rescisão o SIGER® trará o código “999.000.000.00000-3” relativo à Conta Especial Emprego e Salário – MTE.

Mesmo para quem já possui o código da entidade sindical cadastrado, será necessário acessar o menu 1.3.A, tabela 4 – Sindicatos, para confirmar os códigos de “Entidade sind.guia” e “Entidade sind.rescisão”.

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