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2014/18 – Substituição da modalidade de emissão em contingência SCAN

Em conformidade com a Nota Técnica 2013/007, a partir de 01/07/2014 a modalidade de emissão em contingência de NF-e SCAN será substituída pela modalidade de emissão em contingência SVC. Esta implementação foi disponibilizada a partir da versão 13.20d do ERP SIGER®, no dia 15 de junho de 2014, às 23h. [...]

Em conformidade com a Nota Técnica 2013/007, a partir de 01/07/2014 a modalidade de emissão em contingência de NF-e SCAN será substituída pela modalidade de emissão em contingência SVC.

Esta implementação foi disponibilizada a partir da versão 13.20d do ERP SIGER®, no dia 15 de junho de 2014, às 23h.

Mudanças

– A partir de 01/07/2014 não será mais possível utilizar a modalidade de contingência SCAN.
* Caso ocorra alguma prorrogação deste prazo, o SIGER® estará preparado.
» O envio em contingência SVC funcionará de forma muito semelhante ao envio em SCAN:
– Poderá ser utilizado quando a Sefaz Regional estiver fora de funcionamento e a contingência SVC for ativada.
– Na nota emitida em contingência SVC irá listar a indicação da contingência.
– Não é necessário fazer nenhuma comunicação adicional com a Sefaz posteriormente.
» As diferenças são:
– Não será necessário criar uma nova série de nota para emitir em contingência SVC. Deverá ser seguida a numeração normal das notas eletrônicas.
– No momento de selecionar a modalidade em contingência, passará a exibir também a opção SVC.

Obs.: Esta substituição é somente para a contingência SCAN, a emissão em contingência através de formulários de segurança permanece a mesma, sendo utilizada quando a empresa está sem internet e possui o formulário especial para emissão destas notas.

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