A partir de hoje a emissão da NFC-e passa ao uso oficial, não sendo mais possível comprar novas impressoras fiscais.
A versão 14.10b do SIGER® está totalmente adaptada para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Para emitir a NFC-e no SIGER® é necessário possuir o módulo de PDV, ter internet e certificado digital.
Para maiores informações sobre o uso no SIGER® é recomendado entrar em contato com o gerente de contas de sua empresa. Para esclarecimentos sobre a legislação da NFC-e é necessário entrar em contato com seu escritório contábil.
Seguem respostas para algumas dúvidas quanto ao uso da NFC-e:
– Preciso de autorização da Sefaz para começar a emitir NFC-e?
Sim, para maiores detalhes entre em contato com seu escritório contábil.
– Devo começar a emitir NFC-e imediatamente?
Não, a emissão da NFC-e começa a partir do momento em que você abrir um novo terminal e/ou quando a memória de sua impressora fiscal chegar ao fim.
– Posso começar a emitir hoje a NFC-e, mesmo que minha impressora fiscal ainda tenha memória?
Sim, desde que a Sefaz autorize. Para maiores detalhes entre em contato com seu escritório contábil
– Além do SIGER®, preciso de mais algum recurso para emitir a NFC-e?
Sim, é necessário ter internet e certificado digital.
– Se faço a emissão de NF-e, sempre que vender para consumidor final devo emitir uma NFC-e?
Não, a emissão da NFC-e passa a ser feita para substituir o cupom fiscal. Se você não é emissor de cupom fiscal, não precisa emitir NFC-e.
* Verifique com seu gerente de contas quais são as impressoras não fiscais homologadas para uso no SIGER®.