Comunicamos a todos os clientes que utilizam o Módulo de Vendas e Faturamento, que foram realizadas implementações no SIGER® em atendimento à legislação da NF-e, na rotina de emissão de nota fiscal eletrônica, para adequação à Nota técnica 2013/005, que regulamenta o layout 3.10 da NF-e e entra em vigor a partir de 01/04/2015.
Estas implementações foram disponibilizadas no dia 22/12/2014 às 08:00, nas versões 13.30 e posteriores do SIGER®.
No dia 02/03/2015 o SIGER® fez automaticamente a troca da versão da NF-e para 3.10. Faça a conferência das configurações de sua empresa:
Clientes na versão 13.30:
• Acessar a consulta da empresa do Faturamento, menu 1-2-C, botão “Nota Fiscal”, botão “Dados para NF-e”, campo “Versão da NF-e/monitor de NF-e”, deve estar configurado com a opção “L-NF-e v3.10/Monitor v5.0”.
Clientes na versão 14.10 e posteriores:
• Acessar a consulta da empresa do Faturamento, menu 1-2-C, botão “Nota Fiscal”, botão “Dad.ger.NF-e/NFC-e”, campo “Versão da NF-e/monitor de NF-e”, deve estar configurado com a opção “J-NF-e v3.10/Emissor Rech” ou “L-NF-e v3.10/Monitor v5.0”.
» Se a versão da NF-e ainda não estiver como 3.10, deve acessar o menu 1-2-A, botão “Nota Fiscal”, botão “Dados para NF-e” e alterar para as opções indicadas acima.
Seguem as principais alterações no layout e implementações feitas no SIGER®:
» Será obrigatória a informação do indicador de presença.
– Será necessário indicar a presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da compra, as opções aceitas pela NF-e e disponíveis no SIGER® são:
• 0 – Não se aplica (será utilizado na emissão das notas especiais);
• 1 – Operação presencial;
• 2 – Operação não presencial, pela Internet;
• 3 – Operação não presencial, teleatendimento;
• 9 – Operação não presencial, outros.
É possível informar o indicador de presença do comprador:
• No pedido, onde foi criado um novo campo na tela inicial
• No cadastro do cliente, menu 1-5-A, botão “Faturamento/OC”
• Na empresa do Faturamento também é possível configurar um padrão que será utilizado por toda a empresa. A configuração é feita no menu 1-2-A, botão “Padrões p/cadastro”, botão “Dados padrões-2”.
» Torna-se obrigatório referenciar uma nota nas devoluções.
– Será necessário vincular uma nota de origem nos movimentos de devolução de compra e/ou venda. Este vínculo será exigido para determinadas CFOP’s e não permitido para as demais. A relação de CFOP’s consideradas como devolução pela Sefaz pode ser consultada no anexo XI da NT 2013/005.
• Quando a nota de devolução for emitida pelos menus do Faturamento 2-3-M ou 2-3-R, o SIGER® irá fazer esta vinculação automaticamente e enviar a nota referenciada na tag correspondente.
• Quando a nota de devolução não for emitida pelos menus específicos, será necessário fazer esta vinculação manualmente ao incluir o pedido.
o Foi disponibilizado um novo botão na capa do pedido “Doc.fiscais ref.”
» Torna-se obrigatório indicar por item o percentual devolvido.
– Nas devoluções, será necessário indicar quanto está sendo devolvido de cada item percentualmente.
• Quando a nota de devolução for emitida pelos menus do Faturamento 2-3-M ou 2-3-R, o SIGER® irá fazer o cálculo automaticamente e enviar na tag correspondente.
• Quando a nota de devolução não for emitida pelos menus específicos, o SIGER® irá carregar nos itens o percentual de 100% e será necessário alterar, quando for o caso, em cada item manualmente, no botão “Dados adicionais”.
» Não será mais permitido o uso de CFOP’s do grupo de devolução para a emissão de notas de estorno.
– A instrução dada pela Sefaz e pelas consultorias era para que utilizássemos CFOP’s de devolução nas notas de estorno, representando assim que é uma operação inversa. A partir da versão 3.10 existe uma validação que impede o uso das CFOP’s do grupo de devolução em notas que não tem a finalidade de devolução e este é o caso da nota de estorno, que possui finalidade ajuste.
Questionamos algumas consultorias e a indicação foi para usar uma CFOP inversa e genérica, ou seja, 1.949, 2.949, 5.949 ou 6.949, por isso o SIGER® passa a sugerir estas CFOP’s para o estorno, mas permite a alteração, sendo assim, a orientação é que questionem sua assessoria contábil referente ao assunto para saber qual a CFOP que devem utilizar.
Observação: No dia 30/03/2015 o Fiscal da Sefaz indicou que não estão mais recomendando o uso das CFOP’s 1.949, 2.949, 5.949 e 6.949, por isso estamos ajustando o SIGER® para não sugerir mais estas CFOP’s, entretanto não existe uma instrução definitiva sobre que CFOP utilizar. A indicação continua sendo a de que devem questionar sua assessoria contábil.
» Não será possível utilizar a CFOP 2.949 na emissão das notas de adjudicação de diferencial de alíquota.
– A legislação (Instrução Normativa 006/09) indica que é possível emitir a nota de adjudicação de diferencial de alíquota no final de cada mês, indicando como destinatário a própria empresa e utilizando a CFOP 2.949, entretanto a partir da versão 3.10 da NF-e isso não será mais possível, pois mesmo nas notas com finalidade ajuste existe um teste onde CFOP’s começando com 2 precisam ter um destinatário com UF diferente do emitente.
O SIGER® irá forçar a CFOP 1.949 para evitar a rejeição, mas os pareceres da Sefaz e das consultorias foram divergentes sobre esta questão, sendo assim é indicado que questionem sua assessoria contábil quanto a este assunto.
Observação: Existe uma ressalva na nota técnica, permitindo a emissão de NF-e com CFOP iniciando em 2 para destinatário da mesma UF, desde que destinatário e emitente tenham o mesmo CNPJ. Estamos ajustando o SIGER® para que volte a emitir a NF-e de adjudicação com CFOP 2.949.
» Possibilidade de informar quais pessoas (CNPJ/CPF) terão acesso ao arquivo XML da NF-e.
– Será possível informar na empresa 03 CNPJ e/ou CPF que terão permissão para fazer download do XML no site da Sefaz. No cadastro de cada cliente também será permitido informar outros 03 CNPJ e/ou CPF autorizados a fazer download apenas dos XML emitidos contra aquele cliente.
• Na empresa do Faturamento, menu 1-2-A, botão “Nota Fiscal”, botão “Dad.ger.NF-e/NFC-e”, botão “Autorizados p/download NF-e” podem ser informados 03 CNPJ e/ou CPF que terão permissão para fazer download de todos os XML emitidos pela empresa.
• No cadastro dos clientes, botão “Faturamento/OC”, botão “Aut.p/down.NF-e” podem ser informados 03 CNPJ e/ou CPF que terão permissão para fazer download dos XML’s emitidos contra este cliente.
» Nas importações e exportações passa a ser obrigatória a informação do ato concessório de drawback.
– Na emissão de notas com os CFOP’s 3127, 3211, 7127 e 7211 passa a ser obrigatória a informação do ato concessório de drawback.
» Nas importações, será necessário informar a via de transporte e o tipo de intermédio.
– Passa a enviar a via de transporte (marítima, fluvial, entre outras) e o tipo de intermédio quanto à importação (por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda). Se a importação for por conta e ordem ou encomenda, será necessário informar o adquirente.