De acordo com a Portaria Interministerial n° 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei n° 12.741/2012.
A partir do dia 04/02/2015, torna-se obrigatória a informação dos valores aproximados de tributos, nos documentos fiscais emitidos para consumidor final.
Desde 06/2013 o SIGER® já está preparado para listar o valor aproximado dos tributos na emissão das notas e cupons fiscais.
Por sugestão da AFRAC – Associação Brasileira de Automação Comercial a informação deve constar em uma das duas formas de apresentação demonstradas abaixo:
Com base na nova proposta de exibição das informações nos documentos fiscais, foi necessário fazermos algumas alterações nos módulos 5 – Vendas e Faturamento, D – Ponto de Venda (PDV/ECF) e A – Automação de escritórios, as quais estão disponíveis para atualização a partir da versão 14.10f, liberada no dia 02/02/2015.
Como a informação deverá constar nos documentos fiscais com os valores separados por ente tributário, ou seja, tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais, as empresas que optarem pela utilização da sua própria tabela de percentuais aproximados dos tributos, deverão ajustar os seus cadastros com os percentuais correspondentes.
Para as empresas que optaram pela utilização da tabela de percentuais disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), basta atualizar o sistema para que as novas tabelas, que possuem os percentuais separados por ente tributários, sejam atualizadas também.
Dúvidas em relação aos percentuais disponibilizados pelo IBPT, poderão ser esclarecidas pelo site: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Se a opção foi pelo percentual informado na empresa ou no produto: O usuário pode informar um percentual para cada produto e/ou um percentual geral para a empresa.
Na empresa será necessário acessar a opção 1- Cadastros, 2- Empresas, A- Alteração de Empresas, botão “Dados Adicionais”, “Enquadramento Fiscal”, “Valor aprox. tributos”, “Obtenção do valor”, e preencher os campos, “% aprox. tributos federais”, “% aprox. tributos estaduais”, e “% aprox. tributos municipais”.
No produto será necessário acessar a opção 1.6-A – Alteração de Produtos, botão “Inf.Fiscais”, “Demais Inf.”, e preencher os campos, “% aprox. tributos federais”, “% aprox. tributos estaduais”, e “% aprox. tributos municipais”.
Estas implementações foram disponibilizadas no dia 02/02/2015 às 23:00, nas versões 14.10f e posteriores do SIGER®.
A atualização das tabelas IBPT serão feitas no primeiro acesso ao SIGER® após atualização e este procedimento demora alguns minutos pois são mais de 300 mil NCM’s. Durante este processo não será possível emitir notas, por isso, sugerimos que programe a atualização para um horário que não interfira no faturamento.