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2015/15 – Nova forma de retenção dos 4,65% – Lei 13.137/2015

Em atendimento a Lei 13.137/2015 de 22/06/2015, foram implementadas mudanças no SIGER®, quanto a retenção dos 4,65% (Pis, Cofins e CSLL) sobre o valor dos serviços.

Conforme determina a lei, a retenção deve ocorrer sempre que seu valor for superior à R$ 10,00, não dependendo mais do valor dos serviços acumulados no período chegarem a mais de R$ 5.000,00.

No SIGER® foi criado o campo “Val.mín.retenção PIS/COFINS/CSLL”, no menu 1-1-P, botão Vendas e Faturamento 1, que já irá nascer com o conteúdo R$ 10,01, conforme previsto em lei.
Além deste parâmetro, foi criada uma nova opção dentro dos cadastros de cliente, botão Fiscais, no campo “Retenção de PIS/COFINS/CSLL”, denominada “5-Sobre val.serv., verif.limite” que fará a retenção quando o valor atingir R$ 10,01 ou mais.
Os cadastros que estavam configurados para usar a opção “Acima de R$ 5.000,00”, serão automaticamente alterados para “Sobre val.serv., verif.limite” na atualização.

Informamos aos cliente que fazem a emissão dos DARF’s pelo SIGER®, que foi alterada também a data de vencimento destas retenções, pois o recolhimento que antes era quinzenal, passa a ser mensal.

Esta implementação foi disponibilizada nas versões 14.20C e posteriores, no dia 05/07/2015 às 17:30.

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