A partir de 23/11/2015, o ERP SIGER® passa a obrigar que seja informado o Código de Enquadramento Legal do IPI, quando a CST utilizada for Imune, Suspensa ou Isenta.
Através da NT 2015.002, a SEFAZ passa a validar o Código de Enquadramento Legal do IPI, rejeitando a emissão das notas a partir de 01/12/2015. Para evitar esta rejeição é necessário se adequar antes do prazo.
Este código serve como uma espécie de justificativa sobre o motivo da imunidade, suspensão ou isenção do IPI. Dentro do ERP SIGER® foi disponibilizada uma tabela com todos os códigos indicados pela Sefaz. É necessário que sua assessoria fiscal lhe indique qual é o código adequado para seus produtos e operações.
Sabendo que código utilizar, poderá informa-lo dentro do item do pedido ou na CFOP. A partir da versão 15.20 do ERP SIGER®, existe ainda a possibilidade de indicar este código dentro do cadastro do produto.
Obs: Empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam informar este código, pois suas vendas não possuem incidência de IPI. Neste caso, o SIGER® irá informar o código 999, conforme previsto na Nota Técnica.
NO PEDIDO
Dentro do item do pedido, no botão “Inf.Fiscais”, foi disponibilizado um novo campo. Através da tecla de atalho F7 é possível ver os códigos disponíveis para enquadramento do IPI.
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NA CFOP
Na tabela genérica, menu 1-3-A, tabela 10-Naturezas de operação ICMS/IPI, é possível definir o Código de Enquadramento Legal do IPI padrão para as opções Imune, Isenta ou Suspensa.
NO PRODUTO (A PARTIR DA VERSÃO 15.20 DO ERP SIGER®)
Dentro do cadastro do produto, menu 1-6-A, botão “Inf.Fiscais”, é possível definir o Código de Enquadramento Legal do IPI.
A tabela pode ser acessada através da tecla de atalho F7 em todos os campos referente ao Código de Enquadramento Legal do IPI. Fora do ERP SIGER® a tabela poderá ser consultada na NT 2015.002, Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI, clique aqui para acessar.