2015/26 – Novas mudanças no cálculo da Partilha

Ocorreram novas mudanças nas instruções sobre a Partilha de ICMS, que entra em vigor dia 01/01/2016.
Em 11/12/2015 foi publicado o Convênio 152/2015, que altera a forma de cálculo da partilha, retornando ao formato onde existe apenas uma base de cálculo, sendo esta equivalente ao valor de venda do produto.

Após esta definição, o cálculo da partilha fica da seguinte maneira:

  • Venda no valor de R$ 1.000,00 com ICMS integral para consumidor não contribuinte;
  • Emitente do RS;
  • Destinatário SP (alíquota interna de ICMS 18%).
  • Valor do ICMS interestadual » R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
  • Diferença de % entre o ICMS interestadual e interno de destino » 18% – 12% = 6%
  • Valor da diferença de ICMS a partilhar » R$ 1.000,00 x 6% = R$ 60,00

O valor de R$ 60,00 será dividido entre a UF do remetente/emitente e a UF do destinatário, nas seguintes proporções:

  • Durante 2016: 60% para a UF de origem e 40% para a UF do destinatário
  • Durante 2017: 40% para a UF de origem e 60% para a UF do destinatário
  • Durante 2018: 20% para a UF de origem e 80% para a UF do destinatário
  • A partir de 2019: 100% para a UF do destinatário

Baseados no exemplo acima e conforme descrito na NT 2015.003, o DANFE listará R$ 120,00 no campo do ICMS e nos dados adicionais serão exibidos separadamente os valores destinados a UF de origem e UF de destino:

  • Valor de ICMS destinado a UF de origem: R$ 36,00 (60,00 x 60%)
  • Valor de ICMS destinado a UF de destino: R$ 24,00 (60,00 x 40%)

Fundo de Combate à Pobreza

Além de exibir e calcular separadamente os valores destinados a UF de origem e destino, quando houverem valores destinados ao Fundo de Combate à pobreza (Ato das disposições constitucionais transitórias, Título X, art. 82, § 1º), os mesmos devem aparecer discriminados separadamente no XML.
O cálculo vai funcionar da seguinte maneira:

  • Venda no valor de R$ 1.000,00 com ICMS integral para consumidor não contribuinte;
  • Emitente de SP;
  • Destinatário RS (alíquota interna de ICMS 27%, sendo 2% destinado ao Ampara RS – Fundo de Combate à Pobreza do RS)
  • Valor do ICMS interestadual » R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
  • Diferença de % entre o ICMS interestadual e interno de destino » 27% – 12% = 15%]
  • Valor da diferença de ICMS a partilhar » R$ 1.000,00 x 15% = R$ 150,00
  • Valor do Fundo de Combate à Pobreza » R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Baseados no exemplo acima e conforme descrito na NT 2015.003, o DANFE listará R$ 120,00 no campo do ICMS e nos dados adicionais serão exibidos separadamente os valores destinados a UF de origem, UF de destino e Fundo de Combate à Pobreza (FCP):

  • Valor de ICMS destinado a UF de origem: R$ 78,00 (150,00 – 20,00 = 130,00 x 60%)
  • Valor de ICMS destinado a UF de destino: R$ 52,00 (150,00 – 20,00 = 130,00 x 40%)
  • Valor do Fundo de Combate à Pobreza: R$ 20,00 (1.000,00 x 2%)

O SIGER® já foi adaptado para fazer o cálculo da forma indicada no Convênio, basta atualizar.

Esta implementação foi disponibilizada nas versões 15.10f e posteriores, no dia 18 de Dezembro de 2015, às 17:00.