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2017/02 – DIRF 2017 – Folha de Pagamento

A partir da DIRF 2017 (ano base 2016) serão necessárias algumas modificações nos cadastros do SIGER®: Dependentes de pensão e/ou plano de saúde, que forem maiores de 18 anos, precisam ter o CPF informado; Declarar os valores de pensão alimentícia descontados na folha de pagamento informando o valor por dependente [...]

A partir da DIRF 2017 (ano base 2016) serão necessárias algumas modificações nos cadastros do SIGER®:

  • Dependentes de pensão e/ou plano de saúde, que forem maiores de 18 anos, precisam ter o CPF informado;
  • Declarar os valores de pensão alimentícia descontados na folha de pagamento informando o valor por dependente beneficiado.

Plano de saúde
Para todos os dependentes de plano de saúde, será necessário acessar o cadastro e informar o CPF. Isso é obrigatório apenas para os dependentes de plano de saúde que forem maiores de 18 anos. Se não for informado o CPF, a DIRF acusará erro nos dependentes.

Pensão
Para gerar a DIRF ano base 2016, será necessário fazer algumas configurações no SIGER, módulo de Folha de pagamento.

Configurando o cálculo:

Será necessário cadastrar os dependentes de pensão alimentícia no cadastro de funcionários, menu 1.8-A, botão “Dependentes”, marcando o campo “Depend.pensão alimentícia” dos que recebem a pensão, de acordo com a imagem abaixo:

Se o evento de pensão alimentícia está configurado para descontar X% para dois (ou mais) dependentes, sem percentuais próprios para cada um, poderá deixar o evento da pensão no fixo do funcionário, pois o cálculo separará o valor igualmente entre os dependentes que estiverem com o campo “Depend.pensão alimentícia” marcado no cadastro, de acordo com a imagem acima.

Se o funcionário tem o desconto de duas (ou mais) pensões com percentuais próprios para cada dependente, além de marcar a flag “Depend. pensão alimentícia” no cadastro do dependente (conforme imagem acima), devem ser retirados os eventos de pensões do fixo do funcionário e vinculados ao cadastro do respectivo dependente, no botão “Dados p/cálculo”, com o fator de desconto da pensão, de acordo com as imagens abaixo:

OBS.: Com as configurações prontas, os cálculos do SIGER® (calculados a partir de janeiro/2017) passarão a gravar o rateio das pensões nas fichas financeiras, deixando pronto para gerar as informações para a DIRF ano base 2017.

Consultando o rateio na ficha financeira:

Para consultar o rateio das pensões na ficha financeira basta acessar o menu 3.9-C, botão “Dados adicionais”, botão “Pensão por dependente”, de acordo com a imagem a baixo:

Ajustando fichas financeiras para ano base 2016:

Após fazer todas as configurações acima descritas para o cálculo, será necessário ajustar as fichas financeiras do ano base 2016, para que o SIGER® regrave o rateio das pensões por dependente e gere a DIRF corretamente.

Para isso, será necessário rodar o menu do recálculo 7-1-R, informando o ano base 2016, de acordo com a figura a abaixo:

Nessa rotina o SIGER® regravará na ficha financeira, mês a mês, o rateio da pensão por dependente.

OBS.: Se não fizer os ajustes necessários referente ao ano base 2016, o SIGER® não gerará os valores de pensão, pois de acordo com o layout 2017 é obrigatório informar nome, data de nascimento e CPF (para os maiores de 18 anos) dos dependentes beneficiários da pensão.

 

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