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2017/19 – Conheça as novas rotinas do ERP SIGER® que atendem a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, novas rotinas foram criadas no ERP SIGER®, no Módulo de Folha de Pagamento: Cálculo de Férias em até 3 períodos e Rescisão por Acordo. CÁLCULO DE FÉRIAS No artigo 134 §1º, consta que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser [...]

Com a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, novas rotinas foram criadas no ERP SIGER®, no Módulo de Folha de Pagamento: Cálculo de Férias em até 3 períodos e Rescisão por Acordo.

CÁLCULO DE FÉRIAS

No artigo 134 §1º, consta que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Confira como calcular as férias em até 3 períodos no ERP SIGER®.

1- Configurar no sindicato, no menu 1.3.A-4 botão “Dados Adicionais”, no botão “Férias/Resc./13º”, no campo “Recibo de férias” opção “1-Férias até 3 recibos”.

RESCISÃO POR ACORDO

Com a reformulação também foi acrescido, no artigo 484-A da CLT que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade:

a) o aviso prévio, se indenizado;

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990;

No entanto, as demais verbas trabalhistas serão pagas na integralidade.

Assim, em regra, o aviso prévio indenizado seria pago a metade do valor de 30 dias. As férias e décimo terceiro deste aviso prévio indenizado, na sua integralidade.

Para calcular rescisão por acordo no ERP SIGER®, ao informar a data da rescisão no menu 3.7-R, deverá marcar a flag “ACORDO LEI 13.467/17”, assim o SIGER® calculará o aviso indenizado (Evento 28) com valor correspondente a 50%.

Na impressão do formulário de rescisão foi acrescentado um novo campo para indicar se utiliza o formulário de quitação e homologação da LEI 13.467/2017. 

No relatório de variáveis consta o valor da multa do FGTS referente a 20% do saldo + valores de FGTS referente à rescisão.

Para ajustar a descrição do FGTS 50% s/saldo, para FGTS S/SALDO, retirando o percentual, alterar o evento 38 pelo menu 1.7-A.

Obs.: Quando for rescisão por acordo, automaticamente o ERP SIGER® gerará o arquivo SEFIP com código de movimentação I5.

 

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