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2017/8 – Validação do Código de Barras (GTIN do produto)

A partir de 01/09/2017, a SEFAZ passará a validar o código de barras dos produtos (GTIN), para empresas usuárias deste padrão. O ERP SIGER® envia para o XML somente códigos de barras válidos. Se não estiver dentro do padrão, o código não será enviado, logo, a NF-e/NFC-e não será rejeitada. [...]

A partir de 01/09/2017, a SEFAZ passará a validar o código de barras dos produtos (GTIN), para empresas usuárias deste padrão.

O ERP SIGER® envia para o XML somente códigos de barras válidos. Se não estiver dentro do padrão, o código não será enviado, logo, a NF-e/NFC-e não será rejeitada.

Exemplo: Produtos onde o código de barras está gravado com o código do produto não vão levar GTIN para o XML e a nota não será rejeitada por isso, pois não ter GTIN é válido!

Entretanto, é necessário que verifique com sua consultoria fiscal a necessidade de sua empresa utilizar ou não o GTIN nos produtos.

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