Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

2018/13 – Envio dos eventos não periódicos do eSocial

Conforme publicado o portal do eSocial passa a estar disponível a partir do 10/10/2018 para o envio das informações dos eventos não periódicos.

2º GRUPO: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

Veja como preencher as datas no botão Dados para o eSocial no cadastro da empresa (menu 1.2-A):

2º GRUPO:

Para o envio dos eventos periódicos o Portal do eSocial estará disponível para envio a partir do dia 10/01/2019, não sendo possível enviar antes deste prazo.

 

3º GRUPO:

Para o envio dos eventos periódicos o Portal do eSocial estará disponível para envio a partir do dia 10/07/2019, não sendo possível enviar antes deste prazo.

Para as empresas do Simples Nacional, que já enviaram dados para o eSocial, deverão seguir as datas de envio do 3º grupo acima descrito.

Para dar continuidade no envio a 2º fase do eSocial é necessário:

 

1º Dar a carga inicial dos eventos não periódicos:

Menu 7.8-V – clicar no botão “FUNCIONÁRIOS INICIAIS”

Ao clicar irão aparecer os layouts a serem enviados:

 

2º Atenção com a data do filtro:

Para os layouts carregados serem visualizados no gerenciador é preciso alterar a data prevista de envio no botão filtros igual ou superior a 31/12/2018. Essa alteração da data irá acontecer apenas nessas fases inicias do eSocial após passar pelas fases de faseamento a data não deverá ser alterada. O SIGER® fará o controle de mostrar as tarefas pendentes de envio com data prevista de envio que vencem até 7 dias da data do Windows.

 

3º Cuidar a data prevista de envio:

Pois não devem ser enviadas tarefas antecipadas, com exceção das tabelas S-2200 e S-2300 no dia 10/10/2018, mesmo tendo a data prevista de envio até 31/12/2018.

Exemplo:

 

DICA DE ALERTA POR USUÁRIO

Sugerimos aos clientes configurar seu usuário para receber notificação de alerta de tarefas pendentes.

Na lateral direita da tela, selecionar a opção PREFERÊNCIAS DO USUÁRIO, irá abrir uma janela e clicar na opção OUTRAS CONFIGURAÇÕES, marcar a flag NOTIFICA PENDÊNCIAS DO ESOCIAL, indicar o intervalo de tempo (em minutos) para visualizar a notificação, AVANÇAR e CONFIRMAR.

Posts relacionados

Chegou o eSocial Automático SIGER®

O eSocial Automático SIGER® identifica eventos aptos a serem transmitidos e elimina as pendências de envio, proporcionando

Novidades no Gerador de Relatórios do ERP SIGER

Recentemente, foram implementadas várias melhorias de usabilidade na rotina do Gerador de Relatórios do ERP

Baixa em Lote de Bens Patrimoniais

Manter a consistência entre os bens cadastrados no sistema e aqueles existentes fisicamente é uma