Ajustes no sistema em relação a antecipação do ICMS-RS na apuração de 12/2018, correspondente ao Decreto 54.348 de 26/11/2018.
Opções possíveis
1-Recolher no mínimo, 45% do valor do imposto devido em 11/2018
- Se no mês de 11/2018 teve saldo credor de ICMS próprio e optar por esta opção, não haverá necessidade de recolhimento antecipado. (Nada a recolher em 26/12/2018)
- Caso tenha recolhido ICMS próprio no mês de referência 11/2018, poderá optar por recolher antecipadamente uma Guia de no mínimo 45% deste valor. (Recolhe até 26/12/2018)
2-Apuração quinzenal
- Com saldo devedor apurado de 01/12 a 15/12/2018 (Recolhe até 26/12/2018)
- Com saldo credor apurado de 01/12 a 15/12/2018 (Nada a recolher em 26/12/2018)
- Caso a empresa opte pela apuração quinzenal, sugerimos aos clientes que façam o seguinte procedimento no SIGER®:
- Escriturem as notas fiscais de entradas e saídas do período de 01/12 a 15/12/2018;
- Simulem a apuração do ICMS deste período, SEM ALTERAR a configuração da empresa para apuração quinzenal;
- Caso a simulação indique “Saldo credor”, NÃO CONFIRME a geração, e MANTENHA o cadastro da empresa com a apuração mensal, e ao final do período, em 31/12, faça a apuração normalmente como sempre foi feito;
- Caso a simulação dos primeiros 15 dias indique “Saldo devedor”, ai sim, neste caso, NÃO CONFIRME a geração e ALTERE a configuração da empresa, para apuração do ICMS quinzenal;
- Após a alteração do cadastro da empresa, refaça o procedimento de apuração quinzenal, a qual será gravada desta forma, para geração de 2 registros E100 do SPED Fiscal;
Detalhes que deverão ser levados em consideração para a correta geração da EFD, e por consequência a Gia da Referência 12/2018.
- O SPED Fiscal de 12/2018 deverá ser entregue normalmente em 01/2019, a única diferença é que nos casos em que a opção escolhida foi pela apuração quinzenal, é que terá dois registros E100, um para cada quinzena;
- Para estes casos em que o ICMS for gerado por quinzena, o valor que será pago até o dia 26/12/2018, deverá constar no Anexo VIII, campos próprios, do item 2)Pagamentos nos prazos;
- Desta forma, no SPED Fiscal, no seu registro E111, vinculado ao E100 da primeira quinzena, o valor pago deverá possuir 2 códigos de ajuste, conforme segue:
i. RS040020 = Valor pago no mês de referência, valores informados no Anexo VIII da Gia;
ii. RS050020 = Valor pago no mês de referência, débito especial por pagamento antecipado.
Obs.: Em relação a geração do SPED Fiscal x Gia mensal, estamos ajustando o sistema para que os códigos RS040020 e RS050020, sejam gerados automaticamente, sem a necessidade de informar manualmente quando fizer a apuração do ICMS.
Previsão para disponibilizar o ajuste no SIGER®: Primeira semana de 01/2019.