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NT 2019.001 Código do Benefício Fiscal

ATENÇÃO

O código de benefício fiscal passa a ser obrigatório no XML a partir de 10/08/2020, conforme NT 2019.001, versão 1.50.

O código de benefício fiscal passa a ser obrigatório no XML a partir de 02/09/2019, conforme NT 2019.001.

Quando for emitida uma NF-e/NFC-e com isenção de ICMS ou redução, será necessário informar o código de benefício, ou seja, informar o motivo pelo qual aquela operação tem o ICMS reduzido, isento, não tributado ou suspenso.

Existem códigos de benefício específicos para cada CST, e eles podem ser consultados no site da NF-e (confira o link Tabela cBenef x CST).

No SIGER® não será validado o código x CST, quem fará essa validação é a SEFAZ no momento de comunicar a NF-e/NFC-e, por isso, tenha cuidado para informar os códigos corretamente.

Obs.: Observamos que na planilha de Códigos X CSTs acessada no link da NF-e, indica a aceitação até 31/03/2020 sem informar código de benefício nos produtos, sendo assim, o SIGER® não vai obrigar que os códigos sejam informados, mas como também podemos ver na planilha, não foi possível testarmos isso, pois não foi disponibilizado em modo de homologação. Logo, ao tentar emitir uma nota com redução, isenção, não tributada ou com suspensão, sem que o código seja informado, pode ser que ela não seja rejeitada (até 31/03/2020).

Dentro do SIGER®

Para emitentes de NF-e

O código de benefício fiscal pode ser informado no item do pedido, no botão ICMS/IPI.

Ou no cadastro do produto, botão “Inf.Fiscais”, botão “Benefício Fiscal”. Se informado no cadastro do produto, o código será automaticamente carregado na emissão da nota.

Para emitentes da NFC-e

Os códigos devem ser informados obrigatoriamente no cadastro do produto, pois não serão aceitos no momento da venda.

Alteração geral por campos

Os campos de código de benefício fiscal também foram disponibilizados na alteração geral por campos, para facilitar o preenchimento.
Acesse o menu 1-6-G, faça o filtro de produtos que deseja alterar, avance e marque o campo 193 – Benefícios Fiscais.

Estas implementações foram geradas no SIGER® dia 28/08/2019 às 16:00, na versão 18.20d e posteriores.

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