2009/01 – SPED Contábil / ECD – Escrituração Contábil Digital

A Rech Informática comunica a seus clientes que estará sendo liberado no SIGER® – Módulo de Contabilidade, no final de fevereiro de 2009, opção para geração do arquivo digital (ECD) em atendimento a legislação:

“A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no Lucro Real.”

De acordo com o acima exposto, as empresas deverão gerar a partir do seu sistema de contabilidade, um arquivo digital no formato especificado no anexo único da instrução normativa. Este arquivo deverá ser submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA.

No SIGER® , o arquivo poderá ser gerado no módulo de Contabilidade na opção 5 – R.Especiais, 1 – Gera Arquivos IN, S – Gera Arquivos SPED.

Para maiores informações referente ao SPED Contábil: Clique aqui

DICA:
É fundamental que as empresas adotem todas as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição dos arquivos digitais. Deverão ser mantidos os arquivos gerados através do SIGER® (extensão .txt), e todos os arquivos gerados pelo programa validador/transmissor (PVA) do SPED Contábil, como por exemplo: arquivos de autenticação, requerimentos, recibo de entrega (extensão .aut, .rqr, .rec, etc…).