Comunicamos à todos clientes que utilizam o Módulo de Livros Fiscais, que foi feita adequação no SIGER®, referente a redução da base de cálculo do ICMS nas empresas optantes pelo Simples Nacional para o RS.
Essa adequação foi disponibilizada no SIGER® no dia 04 de Maio de 2009, portanto os usuários devem atualizar o sistema para receber essa nova versão após essa data, caso ainda não tenham atualizado.
Com a publicação da Lei nº 13.036 de 19/09/2008, foi instituída a redução da base de cálculo do ICMS correspondente a apuração do Simples Nacional para o RS, relativamente ao imposto apurado no período de 1° de abril de 2009 à 31 de março de 2010, conforme tabela de percentuais:
Após a atualização do SIGER®, na opção 2 – Movimentos, 8 – Geração / Emissão DARF’s, G – Geração de DARF’s o sistema passará a exibir o percentual de redução que será aplicado ao ICMS nas empresas do RS automaticamente, de acordo com a faixa de enquadramento:
Para auxiliar no preenchimento do DAS no site do Simples Nacional, o SIGER® disponibiliza na opção 2 – Movimentos, 8 – Geração / Emissão DARF’s, S – Listagem Simples Nacional um relatório que exibe a informação da base reduzida do ICMS e o percentual correspondente, conforme imagem abaixo: