2009/28 – SPED FISCAL – Geração de arquivos no SIGER®

SPED – FISCAL

PRAZO DE ENTREGA
Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes aos meses de Janeiro à Agosto de 2009, poderão ser entregues excepcionalmente até o dia 30 de setembro de 2009.

IMPORTANTE: ANTES de gerar o arquivo SPED no SIGER (Módulo Livros Fiscais, opção 5.4-E) e submetê-lo a importação e validação no Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pela Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download.htm), deverão ser tomados os seguintes cuidados:

1 – CADASTRO DE MUNICÍPIOS

O programa SPED utiliza os códigos de municípios do IBGE, que devem estar informados no cadastro da própria empresa em que está sendo gerado o arquivo e nos cadastros de seus clientes e fornecedores.
Procedimento para ajustes no SIGER:
Acessar o Módulo Livros Fiscais, opção 9.4.A -“Ferramentas”, clique duplo no Ícone “Importação de tabelas”, selecionar Item “1-Municípios” e clicar em Ok.
Esta rotina gravará no cadastro de clientes e fornecedores o código do município correspondente ao município informado.
Obs.: para que o SIGER consiga no procedimento acima mencionado, fazer a gravação do código correspondente ao município informado no cadastro dos clientes/fornecedores é necessário que a descrição (nome) do município esteja digitada exatamente como a descrição do IBGE. Nos cadastros em que o sistema não conseguir relacionar automaticamente os códigos, os usuários deverão ajustar manualmente, através da opção 1.5-A, ou efetuar a geração do arquivo, opção 5.4-E, para que o sistema identifique a sua falta e exiba a tela para o seu devido preenchimento.

Exemplo de relacionamento que o sistema fará automaticamente:
Novo Hamburgo => código município 43.13409
Exemplo de relacionamento que deverá ser feito manualmente:
N. Hamburgo => neste caso, “Novo” está abreviado – não sendo possível que o sistema faça a associação de maneira automática.

2 – ITENS DAS NOTAS – Registro do SPED C170

Conforme testes de validações efetuadas, verificamos que a informação dos itens das notas (produtos), são obrigatórias conforme consta no item 2.4.2.2 e 2.6.1.2 – Bloco C, do Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Portanto, em atendimento a esta determinação legal todas as notas fiscais modelos 01, 1B, 04 e 55, lançadas no SIGER deverão obrigatoriamente conter a informação dos itens (produtos).

3 – CUPONS FISCAIS

Identificamos que para empresas selecionadas a entregar o SPED no Perfil “A”, e que possuam a emissão de Cupons Fiscais, deverão ser lançados os movimentos abertos por Cupom emitido, não basta apenas lançar a redução Z, e as empresas selecionadas a entregar o SPED no Perfil “B”, não há necessidade de lançar Cupom a Cupom, mas necessita informar os produtos agrupados por código, vendidos no dia.

Perfil “A”

Perfil “B”

4 – CÓDIGOS DE AJUSTE

As apurações de ICMS para o SPED Fiscal receberam uma lista de códigos para distribuição dos créditos e débitos.
Procedimento para ajustes no SIGER:
Acessar o Módulo Livros Fiscais, opção 9.4.A -“Ferramentas”, clique duplo no Ícone “Importação de tabelas”, selecionar Item “6-Códigos de ajustes-Apuração ICMS” e clicar em Ok.
Esta rotina criará a tabela genérica, 60-Códigos de ajustes-Apuração ICMS, opção 1.3.C do sistema.

Estes códigos deverão ser distribuídos na apuração de ICMS ou dependendo do estado em que a empresa está domiciliada, o código deverá ser informado no lançamento da nota fiscal.
No SIGER os códigos poderão ser informados na apuração do ICMS ou nas observações da CFOP utilizada no lançamento da nota fiscal.
Em último caso a distribuição poderá ser feita diretamente no validador do SPED -Fiscal.

A necessidade das orientações acima surgiu durante testes internos na Rech, para validação e elaboração do layout dos arquivos SPED – Fiscal. Em resumo, estas quatro situações foram as mais relevantes para a correta validação do arquivo pelo programa SPED – Fiscal (PVA). Existem outras menos relevantes que deverão ser analisadas individualmente, para que seja identificada a necessidade de ajuste no SIGER ou nos lançamentos efetuados pelos usuários.

A opção para gerar o arquivo EFD/SPED – Fiscal, foi disponibilizada a partir da versão 9.10, Módulo Livros Fiscais (opção 5.4.E – Geração do Arq.EFD/SPED).

No programa do SPED – Fiscal ao tentar validar o arquivo gerado pelo SIGER, caso haja algum problema que impossibilite a validação, será exibido relatório com as inconsistências, indicando o(s) motivo(s) e o(s) procedimento(s) para resolução do problema.

Obs.: O validador do SPED/EFD possui duas fases de validação:
1ª – refere-se à estrutura do arquivo (layout ajustado pelo SIGER);
Exemplo de inconsistência que poderá ocorrer: mudança na versão do SPED => layout gerado pelo SIGER desatualizado.
2ª – refere-se às informações obrigatórias que não constam no arquivo (ajustadas pelo Cliente/Usuário nos lançamentos das notas).
Exemplo de inconsistência que poderá ocorrer: campo do código do município em branco nos cadastros de clientes/fornecedores ou no cadastro da empresa.

Pedimos a todos que tenham empresas obrigadas a entregar o SPED – Fiscal, que façam os devidos testes (geração/validação do arquivo) com antecedência, para que caso seja necessário, haja tempo suficiente para os devidos ajustes – que podem ser por parte dos usuários (lançamentos das notas/movimentos) ou da Rech (atualização do layout/versão do arquivo SPED).

Para que possamos centralizar as dúvidas quanto às inconsistências encontradas na validação do arquivo SPED – Fiscal, as mesmas deverão ser encaminhadas por e-mail, para: suporte@rech.com.br .
No Assunto deverá constar o titulo: SPED – Fiscal;
Na mensagem do e-mail: descrever qual a dúvida;
Em anexo: enviar o arquivo gerado pelo SIGER correspondente a dúvida.