2010/12 – Implementação na rotina de inclusão de pedidos em outra moeda

Na versão disponibilizada a partir de 18/05/2010, foi implementada configuração no cadastro da empresa do faturamento, para indicar a forma de cálculo do valor para reais, que será utilizado nos pedidos lançados em outra moeda, na emissão das notas fiscais.

Para efetuar essa configuração, deverá ser acessado o menu 1.2-A:

Clicando no botão “Padrões p/cadastro”:

A forma de conversão da moeda utilizada até o dia 16/04/2010 foi a opção 2 (Taxa aplicada sobre o valor unitário do item) , a partir desta data, o sistema passou a utilizar a forma indicada na opção 1 (Taxa aplicada sobre o valor total do item).

Para atender aos requisitos de todos nossos clientes, foi criada essa configuração, deixando a cargo do usuário definir qual opção encaixa-se melhor em sua necessidade.

A forma de cálculo configurada no cadastro da empresa será gravada no pedido no momento de sua inclusão, assim, caso seja alterada a forma de cálculo, os pedidos anteriores a esta alteração (já gravados) permanecerão utilizando a forma de cálculo anteriormente configurada (no momento de sua inclusão).

Abaixo segue descrição de como cada opção desta configuração irá proceder no sistema.

Opção 1 – Taxa aplicada sobre o valor total do item:

Aplica-se a taxa da moeda sobre o valor total original. A partir deste valor total, calcula-se o valor unitário médio para impressão na NF.
Exemplo:
Valor unitário em Dólar: US$ 1,54
Quantidade: 356,589
Valor total em Dólar: US$ 549,14
Taxa da moeda: 1,8654
Valor total em Reais: R$ 1024,36 (obtido da aplicação da taxa sobre o valor total original)
Quantidade: 356,589
Valor unitário em Reais: R$ 2,87 (obtido da divisão do valor total pela quantidade)

Opção 2 – Taxa aplicada sobre o valor unitário do item:

Aplica-se a taxa da moeda sobre o valor unitário lançado no pedido. A partir deste valor unitário calcula-se o valor total.
Exemplo:
Valor unitário em Dólar: US$ 1,54
Quantidade: 356,589
Valor total em Dólar: US$ 549,14
Taxa da moeda: 1,8654
Valor unitário em Reais: R$ 2,87 (obtido da aplicação da taxa sobre o valor unitário original)
Quantidade: 356,589
Valor total em Reais: R$ 1023,41 (valor unitário calculado x a quantidade)

Opção 3 – Taxa aplicada sobre o valor total do item, com quatro casas decimais no valor unitário:

Aplica-se a taxa da moeda sobre o valor total original. A partir deste valor total, calcula-se o valor unitário médio para impressão na NF, com quatro casas decimais.
Exemplo:
Valor unitário em Dólar: US$ 1,54
Quantidade: 356,589
Valor total em Dólar: US$ 549,14
Taxa da moeda: 1,8654
Valor total em Reais: R$ 1024,36 (obtido da aplicação da taxa sobre o valor total original)
Quantidade: 356,589
Valor unitário em Reais: R$ 2,8727 (obtido da divisão do valor total pela quantidade)

Análise:
Nota-se que houve diferença de R$ 0,95 entre as opções 1 e 2 (poderia ser maior). A opção 1 geralmente irá apresentar menor variação cambial em relação à opção 2, neste caso, supõe-se que o valor total de R$ 1024,36 esta mais “CORRETO” que o valor total de R$ 1023,41.
A opção 3 possui a mesma variação cambial que a opção 1 e maior concordância entre o valor total do item e o valor unitário do item, porém, irá listar 4 casas decimais na nota fiscal (não previsto por lei).