A partir de Janeiro de 2011 a apresentação do Bloco G dentro do SPED Fiscal (EFD) passa a ser condição para que as empresas aproveitem os créditos de ICMS. As empresas que hoje usufruem os créditos de ICMS sobre o Ativo Imobilizado e não apresentarem o Bloco G correm o risco de perder este benefício.
No Módulo de Livros Fiscais do SIGER, na rotina do arquivo SPED Fiscal, serão gerados os registros do Bloco G relativos ao CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), demonstrando os créditos acumulados de ICMS e os créditos de cada período de escrituração.
Salientamos que os registros do Bloco G no SPED Fiscal, referentes aos bens do ativo imobilizado serão elaborados utilizando os movimentos dos bens no Módulo de Gestão Patrimonial vinculando-os com os dados das notas fiscais do Módulo de Livros Fiscais.
A geração do arquivo SPED Fiscal está disponibilizada no Módulo de Livros Fiscais, na opção 5 – Rotinas Especiais, 4 – Gera Doc. Fiscais/SINTEGRA, E – Geração do arquivo EFD/SPED.
Ao concluir a geração do arquivo será indicado o diretório (a localização deve ser definida pelo usuário) e o nome do arquivo que foi gerado:
Onde:
C: = diretório onde foi salvo o arquivo (em nosso exemplo foi na unidade C)
EFD = indica o arquivo que foi gerado
XXX = indica a sigla da empresa (em nosso exemplo foi utilizada a sigla XXX – empresa demonstração)
012011 = indica o mês e ano de referência (indicado pelo usuário na geração do arquivo)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
* Todos os bens/incorporações estarão gravados com tipo de mercadoria 1-Bem. Os usuários deverão revisar os bens/incorporações da empresa, se realmente são bens em uso devem ficar como 1 – Bem; se em construção deverão ser alterados para 2-Componentes.
=> Para alteração do tipo de mercadoria, deverá ser acessada a opção 2.1-A e realizada uma alteração cadastral na incorporação. (Bem principal não permitirá alterar)
Conceitos retirados do Manual Prático EFD – Versão 2.0.2:
Campo “Tipo mercadoria”
1 – Bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possuir todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.
2 – Componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.
* Usuários deverão acessar a opção 2.3-I ou A e informar a conta contábil do ativo imobilizado em todas as contas patrimoniais utilizadas nos lançamentos dos bens (inclusive as contas patrimoniais que não depreciam).
* Nos bens que foram diretamente lançados no Módulo de Gestão Patrimonial e que já possuem cálculo de depreciação, os usuários deverão através da opção 2.1-A, no movimento de compra/aquisição/implantação do bem, acessar o botão “Dados Fiscais” e informar os dados da nota fiscal de compra (nos bens que não tiverem estes dados informados).
Mensagens que poderão ser exibidas:
– Indica que o bem já possui cálculo de depreciação, não permitindo que seja alterada nenhuma informação, com exceção dos “Dados Fiscais” no primeiro movimento gravado do bem (aquisição/implantação).
– Indica que houve movimento posterior (alteração cadastral) no bem, não permitindo que seja alterada nenhuma informação, com exceção dos “Dados Fiscais” no primeiro movimento gravado do bem (aquisição/implantação).
OBSERVAÇÃO: A alteração deverá ser feita no primeiro movimento do bem (aquisição/implantação) devendo ser informados TODOS os dados fiscais da nota de compra do bem do ativo imobilizado. Campos obrigatórios: natureza operação fiscal, data, cliente/fornecedor, série e número da nota fiscal.
* Para gerar o arquivo SPED no Módulo de Livros Fiscais, as apurações de ICMS e IPI do mês devem ter sido efetuadas e no Módulo de Gestão Patrimonial deve ter sido realizado o cálculo da depreciação do mês.
* Caso a empresa não tenha contratado o Módulo de Gestão Patrimonial do SIGER e gerar o arquivo SPED Fiscal no Módulo de Livros Fiscais, serão gerados apenas os registros de abertura e encerramento do Bloco G (pois não existem movimentos de bens). Neste caso, a empresa deverá importar o arquivo SPED (gerado pelo SIGER) no programa validador (PVA) e fazer sua validação. Ainda no programa validador (PVA) deverá abrir esta escrituração e importar o Bloco G gerado por outro sistema de controle patrimonial, ou digitar todos os dados/registros do patrimônio manualmente.