Conforme determinado no Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD), será permitida a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente, com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD anteriormente importada.
Considerando esta determinação, foi desenvolvida no SIGER® uma opção para geração do Bloco G com os registros dos bens patrimoniais da empresa, para clientes que possuem contratado o Módulo de Gestão Patrimonial e não utilizam nosso Módulo de Livros Fiscais.
MÓDULO GESTÃO PATRIMONIAL
– Como efetuar a geração do Bloco G – SPED Fiscal
Opção 4.1-S
O campo “Valor total das saídas” deverá ser obrigatoriamente informado.
Conforme Manual EFD/SPED => Campo 07 – Informar o valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS realizadas no período de apuração, observada a legislação da unidade federada.
Ao concluir a geração do arquivo será indicado o diretório (a localização deve ser definida pelo usuário) e o nome do arquivo que foi gerado:
Onde:
C: = diretório onde foi salvo o arquivo (em nosso exemplo foi na unidade C)
EFD = indica o arquivo que foi gerado
XXX = indica a sigla da empresa (em nosso exemplo foi utilizada a sigla XXX – empresa demonstração)
012011 = indica o mês e ano de referência (indicado pelo usuário na geração do arquivo)
IMPORTANTE:
– Para gerar o arquivo SPED deve ter sido feito o cálculo da depreciação do mês.
– Caso a empresa não saiba em qual perfil se enquadra – Perfil A ou B, poderá consultar no site do SPED Fiscal clicando no link: Consulta Contribuinte
– Todos os bens/incorporações estarão gravados com tipo de mercadoria 1-Bem => usuários deverão revisar bens/incorporações se realmente são bens em uso devem ficar como 1 – Bem; se bens/incorporações em construção deverão ser alterados para 2-Componentes. Caso seja necessário alterar o tipo de mercadoria, deverá ser acessada a opção 2.1-A e realizada uma alteração cadastral na incorporação. (Bem principal não permitirá alterar)
– Nos bens antigos, que estiverem sem os dados fiscais informados/gravados, deverá ser acessada a opção 2.1-A, no primeiro movimento do bem (aquisição/implantação), botão “Dados Fiscais” e informados TODOS os dados fiscais da nota. Campos obrigatórios: natureza operação fiscal, data, cliente/fornecedor, série e número da nota fiscal.
– Deverá ser acessada a opção 2.3-I ou A e informada conta contábil do ativo imobilizado em todas as contas patrimoniais utilizadas nos lançamentos dos bens (inclusive as contas patrimoniais que não depreciam).
OBSERVAÇÃO: As alterações na tela/botões dos bens patrimoniais foram necessárias para geração dos registros do SPED Fiscal – Bloco G, como por exemplo o desmembramento do valor de ICMS através do botão “…” para “ICMS próprio”, “ICMS Frete” e “ICMS substituição tributária”, ou como a criação do campo “Tipo de mercadoria”, por esta razão é fundamental que os usuários efetuem uma revisão nos dados dos bens patrimoniais, buscando a adequação das informações para a geração do arquivo.
DICA:
No Programa de Validação e Assinatura da EFD (PVA-EFD) a opção de importação de blocos somente será disponibilizada quando a EFD a ser alterada estiver aberta, ou seja, o arquivo SPED Fiscal foi importado e validado anteriormente.