Conforme Lei Municipal 1.031, de 24 de dezembro de 2003 (Atualizada pela LC 2.228, de 28 de dezembro de 2010) de Novo Hamburgo, foi criada a Declaração Mensal de Serviços – DMS, cuja obrigatoriedade de entrega será a partir da competência 06/2011, com prazo para entrega até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, mesma data para recolher o imposto devido.
A DMS passa a ser exigida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao livro registro de apuração do ISS e a Declaração Anual de Informações.
Todas as pessoas jurídicas cadastradas no Município deverão apresentar a declaração, inclusive optantes pelo Simples Nacional, isentas ou sem movimentação de serviços, exceto empreendedores individuais, previstos na Lei Municipal n° 2.020/2009.
Em atendimento a esta Lei Municipal, foi implementado no SIGER®, no Módulo de Livros Fiscais, opção para geração do arquivo DMS para Prefeitura de Novo Hamburgo.
Esta implementação foi disponibilizada no dia 17/06/2011 na Versão 11.10, portanto os usuários devem atualizar o sistema para receber esta versão, caso ainda não tenham atualizado.
Para geração do arquivo, deverá ser acessada a opção 5.C-G: