Comunicamos a todos clientes que utilizam o Módulo de Folha de Pagamento, que foi realizada adequação no SIGER® em atendimento à legislação, na rotina cálculo do novo aviso prévio proporcional referente aos avisos indenizados e trabalhados, conforme:
“Lei nº 12.506, de 11.10.2011 DOU 1 de 13.10.2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Esta implementação foi disponibilizada no dia 26/10/2011, às 14 horas, na Versão 11.10 do SIGER®, portanto os usuários devem atualizar o sistema a partir desta data para receber esta versão.
Serão necessárias as seguintes configurações no SIGER®:
– Na opção. 1.3-A, tabela 4 – Sindicatos, informar o código do sindicato e acessar o botão “Dados Adicionais” e “Férias/Resc./13º”, no quadro Rescisão:
1) Tipo de periodicidade p/aviso prévio => selecionar o tipo de periodicidade para cálculo de dias adicionais no aviso prévio;
2) Período inicial => número mínimo de anos para início do cálculo de dias adicionais no aviso prévio;
3) Número de dias do período inicial => número de dias a adicionar ao aviso prévio ao completar o período mínimo inicial;
4) Periodicidade após período inicial => número mínimo de anos após o 1º período para cálculo de dias adicionais no aviso prévio;
5) Nº de dias para períodos subsequentes => número de dias a adicionar ao aviso prévio a cada período adicional;
6) Máximo de anos/meses => número máximo de anos/meses para adicional de aviso prévio.
Observação: esta configuração permitirá o cálculo do evento 221 para o aviso prévio indenizado e trabalhado de forma automática.