2011/40 – Emissão NF-e Nota Técnica 2011/004

Comunicamos a todos clientes que utilizam o Módulo de Faturamento, que foi realizada implementação no SIGER® em atendimento à legislação, na rotina de emissão de nota fiscal eletrônica, para adequação à Nota técnica 2011/004 que entra em vigor a partir de 01/11/2011.

Esta implementação foi disponibilizada no dia 31/10/2011, às 09:00, na Versão 11.10 do SIGER®, portanto os usuários devem atualizar o sistema a partir desta data para receber esta versão.

Seguem alterações realizadas para utilização no SIGER®:

» Será obrigatória a informação do Imposto de Importação para todas as notas com CFOP iniciando em 3, salvo as seguintes exceções:

3.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

» Será obrigatório informar o valor do Imposto de importação por item.
– Será validado se o valor do imposto de importação total da nota é igual ao somatório do imposto de importação dos itens.

» Quando informada a placa do veículo na nota será validado o formato da mesma.
– Formatos aceitos:
XXX9999 (Brasil);
XXX999 (Argentina, Paraguai e Uruguai);
XX9999 (Chile e Uruguai);
XXXX999 (Colômbia e Uruguai);

» Os totais da nota serão validados, ou seja, os somatórios de todos os campos totalizadores da nota precisam equivaler ao total da nota.
– Adições e abatimentos do total da NF-e devem adicionados aos campos de “Outras Despesas Acessórias” e “Desconto”, de forma que:
Valor total da nota = Valor total dos produtos – Desconto + Valor do ICMS ST + Frete + Seguro + Outras despesas acessórias + Valor IPI + Valor total dos serviços
OBS: Não se aplicará para entradas que não sejam devolução. Ou seja, a nota de importação não terá seu cálculo alterado.

– No campo “Valor total dos produtos” deixa de incluir o valor dos serviços

– No campo “Valor total dos serviços” informa o total bruto dos serviços

– Os campos “Base de cálculo do ISS” e “Valor do ISS” consideram ISS retido e ISS não retido

» O limite de diferença entre a multiplicação da quantidade dos itens pelo valor unitário, comparado ao total do item poderá ser R$ 0,01 (um centavo).
– O valor unitário do item será ajustado de tal forma que sua multiplicação pela quantidade do item corresponda ao total, ou seja, se informado o valor total do item (utilizando a função F4 no item do pedido) ao invés do valor unitário, o SIGER® irá recalcular o valor unitário para listar no DANF-e.
Exemplo: Quantidade 3400, ao invés de informar o valor unitário do item, pressionar F4 para indicar o valor total do item R$ 25,00, para que o sistema encontre o valor unitário, vai ocorrer a seguinte situação:
O sistema utiliza o valor unitário com 4 casas decimais e encontrará o valor unitário de R$ 0,0074, mas se multiplicarmos 0,0074 x 3400 o total é R$ 25,16. Para que isso não ocorra, o SIGER® irá listar o valor unitário com o número de casas decimais necessárias para fechar o valor com até um centavo de diferença, que neste exemplo será R$ 0,00735.

Para minimizar essa situação é indicado que não seja informado o valor total do item pelo F4 na inclusão do pedido.
– Foi criado um campo no cadastro da empresa no módulo faturamento, que pode ser acessado na opção 1.2-A, botão “Nota Fiscal” e “Dados para NF-e”, chamado “Decimais do valor unitário do item” onde poderá ser configurada a quantidade de casas decimais para o valor unitário na DANF-e. A finalidade desta configuração é possibilitar que seja utilizado um padrão pela empresa. Utilizando a opção 3 os campos de valor unitário não ficarão desalinhados.

Após atualização do SIGER® este campo será carregado com a opção 1, gerando comportamento diferente de como sempre executou, aumentando a quantidade de casas decimais quando necessário. O usuário deverá alterá-lo se desejar utilizar as opções 2 ou 3.

As opções existentes para configuração são:
1 = Lista número de casas decimais conforme produto/pedido. Listará mais casas caso necessário para fechamento do valor total do item.
Exemplo:
Item 1 valor 123,40326
Item 2 valor 3,52
Item 3 valor 14,2633

2 = Lista 4 casas decimais, aumentando o número de casas caso necessário para fechamento do valor total do item.
Exemplo:
Item 1 valor 123,40326
Item 2 valor 3,5200
Item 3 valor 14,2633

3 = Verifica qual o número máximo de casas decimais necessárias entre todos os itens e utiliza esse número de decimais em todos itens.
Exemplo:
Item 1 valor 123,40326
Item 2 valor 3,52000
Item 3 valor 14,26330

Obs: O valor unitário calculado para emissão com mais de 4 casas decimais não será salvo no SIGER® para exibição em relatórios, servirá somente para a NF-e e DANF-e.

» Adequações para emissão de nota venda para Zona Franca de Manaus:
– As CFOPs aceitas serão 6.109 e 6.110.
” 2) Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços
2.1 Informar um dos seguintes CFOP:
· 6.109 (Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio)
· 6.110 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio)
(Conforme Texto da Nota Técnica 2011/004)”

– A CST de ICMS deverá ser 40 nas vendas para Zona Franca.
O SIGER® vai carregar 40 automaticamente quando informadas as CFOPs 6.109 ou 6.110.
“3) Grupo de Tributação do ICMS
3.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40
· Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”)
· CST: “40” (“isenta”)
· Valor do ICMS: informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.
(ConformeTexto da Nota Técnica 2011/004)”

O desconto/abatimento referente ao valor de ICMS deverá constar nas observações do item.
O SIGER® irá listar essa observação abaixo de cada item automaticamente.
Exemplo de XML:
Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00) . Valor do desconto comercial: R$ 200,00.
Obs. R$ 200,00 referentes ao desconto comercial e R$ 56,00 de abatimento do ICMS.

»Passa a ser obrigatório constar nos dados adicionais o texto abaixo.
“7) Grupo de Informações Adicionais
Informações Adicionais de Interesse do Fisco:
“Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI – Decreto 7.212 de
15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004)”
(Conforme Texto da Nota Técnica 2011/004)”

Observação: Caso ainda não possua um carimbo com este texto, deverá ser cadastrado e informado nas CFOPs 6.109 e 6.110, para listar nos dados adicionais.